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A OCDE defende que a idade da reforma antecipada em Portugal, de 60 anos, é “muito baixa”, sublinhando que a saída precoce da vida ativa deve ser desencorajada através do aumento da penalização mensal no valor da pensão.
As conclusões integram o relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o sistema de pensões de Portugal, apresentado hoje em Lisboa, com a presença do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.
A organização recomenda que seja implementada “devidamente” a ligação entre o aumento da idade de reforma e a esperança média de vida para enfrentar o problema do envelhecimento da população.
Para isso, o fator de sustentabilidade – que liga o aumento da idade da reforma à esperança média de vida – deve ser alargado à idade mínima da reforma antecipada, de 60 anos, “que é atualmente muito baixa”, sugere a OCDE.
“A reforma antecipada deve ser desencorajada, elevando a atual penalização de 0,5% por mês, enquanto o fator sustentabilidade, devidamente recalibrado, deve ser usado para ajustar todas as pensões em toda a linha, como um instrumento para garantir a sustentabilidade financeira”, lê-se no relatório.
A idade da reforma em Portugal é de 66 anos e 5 meses, mas vai subindo ao longo dos anos devido ao aumento da esperança média de vida. Já a reforma antecipada é possível aos 60 anos de idade e 40 de descontos, sendo aplicado um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade exigida, além do fator de sustentabilidade, que corta quase 15% da pensão.
O Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) estabelece o fim do fator de sustentabilidade para os pensionistas que reúnam a dupla condição de, aos 60 anos, terem, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva.
A medida está a ser aplicada em dois momentos: a partir de janeiro para quem tem pelo menos 63 anos de idade e a partir de outubro para todos os pensionistas com 60 ou mais anos.
Segundo as projeções da OCDE com base nas regras atuais, a idade legal de reforma em Portugal vai continuar a subir e atingirá 69,5 anos em 2066.
No entanto, tendo em conta a redução para carreiras contributivas mais longas (bonificação por cada quatro meses de descontos acima dos 40 anos que são exigidos), aqueles que entraram no mercado de trabalho aos 20 anos em 2018 poderão aposentar-se mais cedo, com uma pensão completa, aos 67 anos e dois meses em 2066.
Sobre o fator de sustentabilidade, a OCDE refere que Portugal destaca-se entre os vários países com uma elevada penalização na reforma antecipada, já que a aposentação a apenas um ano antes da idade normal conduzirá a um corte de 36,2%, em grande parte devido ao fator de sustentabilidade que em 2018 (dados considerados pela organização no relatório) era de 14,5%.
O país com a segunda maior penalização por um ano de antecipação da reforma é a Alemanha, com 12,8%.
Segundo os cálculos da OCDE, a manterem-se as regras atuais, o corte do fator de sustentabilidade vai atingir 31% em 2065.
Por outro lado, adiar a reforma além da idade legal aumenta “significativamente” a pensão em muitos países, com uma média de 7,5% de aumento no valor da prestação com mais três anos de trabalho.
Em Portugal, dadas as “altas taxas de formação” da pensão e o facto de o valor da pensão não poder ultrapassar 92% da remuneração de referência, o benefício de continuar a trabalhar além da idade da reforma resulta num ganho médio de 5,4% em três anos a mais de trabalho, abaixo da grande maioria dos países.
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