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A idade normal de acesso à reforma vai descer, em 2023, para os 66 anos e quatro meses, sofrendo um recuo de três meses face aos 66 anos e sete meses aplicáveis em 2022 em resultado da mortalidade trazida pela pandemia neste último ano.
O recuo na idade legal da aposentação resulta da fórmula que compara a esperança média de vida aos 65 anos de vida nos dois anos e três anos anteriores ao pedido de acesso. Com base nos dados relativos a 2021 e 2020 divulgados pelo INE nesta segunda-feira, implicará em 2023 menos três meses de espera para a reforma, de acordo com os cálculos do Dinheiro Vivo.
O INE indica hoje que o valor provisório da esperança média de vida aos 65 anos passou, no triénio terminado em 2021, para 19,35 anos, quando nos dados de um ano antes estava em 19,69 anos. Trata-se de um recuo neste indicador de longevidade de 0,34 anos, correspondendo a quatro meses “em resultado do aumento do número de óbitos no contexto da pandemia COVID-19”, indica.
A pandemia reduz também o corte do fator de sustentabilidade das pensões antecipadas pedidas no próximo ano para 14,06%.
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Nos cálculos que têm por base a esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000, de 16,63 anos, e aquela que foi observada neste ano, de 19,35 anos, o factor de sustentabilidade fica agora em 0,85943152, implicando uma penalização de 14,06% no valor de reforma.
A esta penalização, soma-se ainda um corte de 0,5% por cada mês de antecipação à idade legal de reforma, numa segunda penalização não dependente da evolução da esperança média de vida.
O corte do factor de sustentabilidade, porém, abrangerá já poucas pessoas, tendo sido nos últimos anos eliminado para carreiras muito longas e diferentes profissões de especial desgaste. As carreiras contributivas mínimas de 40 anos asseguram também aos 60 anos a aposentação antecipada sem corte do factor de sustentabilidade, mantendo a segunda penalização de 0,5%.
Recentemente, o parlamento votou ainda o fim dos cortes nas pensões antecipadas para pessoas com grau de incapacidade mínimo de 80% que, aos 60 anos, acumulem uma carreira contributiva de 15 anos com este grau de deficiência. Porém, a medida só entrará em vigor com o próximo Orçamento do Estado, cabendo a próximo governo regulamentá-la então num prazo de seis meses.
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