//IEFP. Formandos e estagiários com atividade suspensa não perdem valor da bolsa

IEFP. Formandos e estagiários com atividade suspensa não perdem valor da bolsa

Os beneficiários das bolsas de formação e estágio do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) afetados pela interrupção da atividade dos centros de formação e das empresas vão continuar a receber pagamentos, mas agora sob a forma de um apoio social. A medida produz efeitos a contar de 22 de janeiro.

Em despacho do secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, publicado nesta sexta-feira, fica definido que “durante o período de ausência justificada do projeto ou da interrupção da formação, e enquanto medida de proteção no atual contexto excecional, a bolsa, quando concedida, constitui um apoio social, cujo custo é suportado exclusivamente pelo IEFP”.

O apoio no valor da bolsa vai corresponder ao número de dias úteis em que a formação estiver suspensa, no caso dos ocupados em programas de formação, ou ao número de dias de suspensão da atividade, no caso dos estágios, com as ausências a serem justificadas em ambos os casos, sem corte nos prazos máximos das medidas de apoio ao emprego.

Porém, “no caso de contratos de estágio que, na data da interrupção da atividade, se encontrem a menos de 15 dias úteis da data de término não se aplica o regime da suspensão, sendo devido o pagamento das ausências justificadas” pelo período em falta até à conclusão do estágio, assinala o despacho.

Para os desempregados, o diploma traz também a suspensão da obrigação de procura ativa de emprego de forma presencial, e demonstração desta junto dos centros de emprego, “privilegiando-se a utilização de mecanismos não presenciais de procura de emprego”.

Ficam também suspensas as convocatórias “para sessões coletivas em formato presencial, no âmbito da concretização das ações previstas no plano pessoal de emprego, não decorrendo qualquer penalização para o candidato pela não comparência a estas convocatórias, mesmo que já emitidas ou entregues em mão, privilegiando-se, sempre que possível, as convocatórias para sessões em formato não presencial”.