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A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) tem luz verde do Governo para emitir até 22,35 mil milhões de euros em Obrigações do Tesouro em 2022, segundo uma resolução publicada esta sexta-feira em Diário da República. Contudo, até haver Orçamento do Estado para 2022, o Tesouro só está autorizado a emitir praticamente cinco mil milhões de euros de dívida de médio e longo prazo.
“A necessidade de assegurar o regular financiamento do Estado durante o período em que o Orçamento do Estado para 2022 ainda não entrou em execução justifica que o Governo conceda autorização, (…), para a emissão de dívida pública fundada durante esse período”, explica o Executivo, que dá margem ao IGCP para emitir empréstimos públicos até a um montante máximo de 25% do endividamento líquido autorizado em 2021.
Este tipo de resolução sobre as emissões do Tesouro é publicada todos os anos, mas, como a proposta orçamental para 2022 foi chumbada no Parlamento, dando origem a novas eleições legislativas (já em 30 de janeiro), esta autorização ganha outra relevância. A lei limita a autorização do acréscimo de endividamento líquido – diferença entre a dívida emitida e a dívida reembolsada – a 25% do montante máximo fixado no ano imediatamente anterior. Por isso, esta resolução evita maiores complicações no financiamento do Estado para os próximos meses.
Assim, o Tesouro está autorizado “a contrair empréstimos, sob as formas de representação indicadas nos números seguintes, e a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado, que não ultrapassem o limite máximo de acréscimo do endividamento líquido global direto de 4.975.000.000 euros, correspondente a 25 % do montante máximo do acréscimo de endividamento líquido autorizado no exercício orçamental de 2021”.
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Não obstante, como ao longo do ano haverá dívida de outros anos a vencer e um défice para financiar, o Governo também autorizou o IGCP a emissão de obrigações de médio e longo prazo até 22,35 mil milhões. O Valor é superior aos 20 mil milhões de euros autorizados em 2021.
O prazo de vencimento das obrigações não pode exceder 50 anos e a taxa de juro. As condições de pagamento e o regime de reembolso são estabelecidos pelo IGCP.
O IGCP tem luz verde também autorizado a emitir dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do tesouro até ao montante máximo de 11 mil milhões de euros, emitir certificados de aforro e de certificados do tesouro poupança valor até 6 mil milhões e emitir outra dívida pública fundada, “denominada em moeda com ou sem curso legal em Portugal”, até 10 mil milhões.
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