O Governo anunciou, recentemente, o adiamento do prazo limite de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Os proprietários têm mais um mês para abrir os cordões à bolsa.
Afinal quem paga e quando IMI? Quem está isento? É possível reduzir o valor do IMI? Retire as dúvidas aqui.
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Quem paga IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis é uma das principais receitas dos municípios, cobrada a quem adquire imóveis. Na prática, é uma taxa que incide sobre o chamado Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Há novos prazos de pagamento?
Sim. Seguindo o calendário anual, maio é o mês em que a grande maioria dos proprietários começa a pagar IMI, se optarem por uma única prestação, pode mesmo ser o único mês de pagamento.
No entanto, este ano o Governo prolongou o prazo limite, até ao final de junho, devido a constrangimentos técnicos no portal.
Como fica o calendário de pagamento para este ano?
Quem tem a pagar menos de 100 euros de IMI, tem de fazê-lo numa prestação única e conta agora com dois meses, até final de junho.
Quando o IMI varia entre 100 e 500 euros, é dividido em duas prestações, mas também pode ser pago de uma só vez. Até 30 de junho os contribuintes devem fazer um destes pagamentos. A segunda prestação é paga em novembro.
Para pagamentos de IMI acima de 500 euros, é possível pagar em três vezes: até final de junho, no mês de agosto e no mês de novembro.
Quem está isento de IMI?
Os imóveis para habitação própria e permanente, com um valor patrimonial até 125 mil euros, não pagam IMI nos primeiros anos. É uma isenção temporária, válida por três anos, que pode ser prolongada por mais dois.
A isenção pode ainda abranger arrumos, garagens e despensas, mesmo que sejam consideradas uma fração autónoma, desde que estejam incluídas no edifício ou na urbanização da habitação própria e permanente.
A isenção de IMI é automática e permanente para as famílias com baixos rendimentos, até 16 398,17 euros anuais brutos (em 2024) ou 16 824,50 euros (em 2025), e para imóveis com um valor patrimonial até 71 296,40 euros (em 2025).
Estão ainda isentos imóveis arrendados com rendas congeladas ou com lojas históricas.
Quem muda para um lar de terceira idade perde a isenção?
Não. Quem está a residir em lares de terceira idade, instituições de saúde ou com familiares continua isento de pagar IMI, por baixos rendimentos. Ainda assim, terá de provar que era a sua habitação própria e permanente, até ficar dependente dos cuidados de terceiros.
O que posso fazer para pagar menos IMI?
Além das isenções, os municípios têm margem de manobra para reduzir o IMI cobrado, esta é uma decisão anual, do poder local.
Há ainda autarquias que reduzem o IMI em função do número de dependentes, o IMI Familiar, ou da eficiência energética, outras agravam o imposto em zonas com forte densidade populacional.
Quem não tem o valor patrimonial tributário atualizado, pode estar a pagar IMI a mais.
Como posso pedir a reavaliação do imóvel?
Este pedido é gratuito e pode ser feito a cada três anos, através do portal da Autoridade Tributária. Basta pedir a reavaliação do Valor Patrimonial Tributário.
Esta avaliação tem em conta vários critérios, como a área bruta de construção, a localização da casa, a qualidade, o conforto e a antiguidade, bem como o valor de construção.
Sem um pedido de reavaliação, o IMI é atualizado de forma automática à inflação. Para perceber se compensa pedir a avaliação do imóvel, consulte o simulador do portal das finanças, que permite calcular o VPT.
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