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Para incentivar o aumento da oferta de casas no mercado de arrendamento acessível, o governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um choque fiscal que dará isenção em IMI, AIMI, IMT, Imposto de Selo e IVA aos proprietários que afetarem os imóveis à Plataforma do Arrendamento Acessível (PAA) ou que construírem novas casas para esse mesmo fim. A proposta de lei ainda terá de passar pelo crivo do Parlamento. Mas a aprovação está garantida pela maioria absoluta socialista.
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“Aqueles que destinarem os imóveis para arrendamento acessível ou decidam construir para arrendamento acessível” terão direito a um conjunto de benefícios fiscais, anunciou o Ministro das Finanças, Fernando Medina.
O governante começou por explicar que “já existia uma isenção fiscal para os proprietários que colocassem os imóveis em arrendamento acessível em sede de IRS”. Agora, o governo decidiu alargar a isenção ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) que passa a zero em vez de o proprietário ter de pagar entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial. O mesmo benefício será concedido a quem esteja sujeito ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), adiantou Medina.
“Alargaremos também a isenção de tributação a todos os que invistam e construam imóveis para arrendamento acessível”, indicou ainda o governante. Assim, “os proprietários que celebrarem contratos com o Estado para promoção de habitação acessível terá isenção em sede do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)”. Ou seja, quem adquira casas ao Estado para colocar no mercado de arrendamento acessível não terá de pagar aquele imposto no ato da escritura.
Do mesmo modo, as empreitadas para construção de imóveis para a Plataforma do Arrendamento Acessível terão direito a IVA zero.
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Alívio fiscal para os senhorios
O governo aprovou ainda um desagravamento fiscal sobre os senhorios, em sede de IRS. Assim, os rendimentos obtidos com as rendas deixarão de ser tributados a uma taxa geral de 28% e passam para 25%, revelou o governante.
“Esta taxa vai descer à medida que aumenta a duração dos contratos de arrendamento, sendo que para contratos com mais de 20 anos”, a percentagem a pagar desce de 10% para 5%”, detalhou Fernando Medina.
No regime atual, os proprietários com contratos até dois anos, pagam 28% sobre as rendas recebidas que passará para 25% para arrendamentos até cinco anos.
Neste momento, períodos de arrendamento entre dois e cinco anos estão sujeitos a uma taxa de 26% que baixa para 15% para contratos entre cinco e 10 anos.
Entre 10 e 20 anos, o senhorio paga 14% e, com esta proposta de lei, passará a ser taxado a 10%.
Finalmente, contratos com mais de 20 anos ficam sujeitos a uma taxa de 5%.
Fernando Medina anunciou ainda medidas adicionais como a “isenção de IRS para as mais-valias” nas vendas de imóveis ao Estado, mas também entre particulares, se estas forem para arrendamento acessível.
Os senhorios também vão poder passar a “deduzir o seguro de renda em sede de IRS” caso coloquem as casas no mercado de rendas a custos controlados, indicou também o governante.
Terrenos urbanizáveis serão penalizados
Por outro lado, “prédios rústicos”, isto é, terrenos, “com capacidade de edificação” podem ver o IMI agravado, segundo o ministro das Finanças. Fernando Medina explicou que a proposta de lei aprovada dá “autonomia aos municípios para fazerem a tributação” que considerem adequada.
Depois o primeiro-ministro, António Costa, esclareceu que estes são “terrenos expectantes, que estão no perímetro urbano, são urbanizáveis, mas estão expectantes de forma a irem valorizando sem que nada aconteça”. Trata-se do “mais conhecido mecanismo de especulação, terrenos em muitas cidades que vão sendo revendidos sem que se se gere valor para as famílias”. Ora, “sendo o solo finito, o uso não pode ser completamente livre”, constatou.
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