//Imposto adicional sobre a banca declarado inconstitucional

Imposto adicional sobre a banca declarado inconstitucional

O Tribunal Constitucional declarou que o imposto adicional sobre o setor bancário viola a Lei Fundamental.

Em causa está o imposto adicional de solidariedade sobre o setor bancário, criado em 2020 pelo Governo de António Costa, para ajudar a financiar apoios na sequência da pandemia de covid-19, e que já rendeu aos cofres públicos mais de 180 milhões de euros.

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Este ano, o Governo contava receber cerca de 40 milhões de euros com esta receita, mas os juízes do Palácio Ratton dizem, agora, que este imposto viola o princípio da igualdade tributária.

Não foi uma decisão unânime: quatro dos 12 juízes votaram vencidos.

Segundo o acórdão divulgado esta quarta-feira, decidiram “declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral”, por “violação do princípio da proibição do arbítrio, enquanto exigência de igualdade tributária e do princípio da capacidade contributiva”.

O Ministério Público tinha pedido a fiscalização sucessiva da medida, depois de nos últimos meses 32 decisões terem declarado a inconstitucionalidade do imposto.

No início do mês o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional uma norma da medida, sobre o cálculo do imposto no primeiro semestre de 2020. Agora encerra o assunto de vez.

“É o Estado de Direito a funcionar”

Em resposta por escrito à Renascença, o presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Vítor Bento, congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional.

“A decisão agora conhecida é o Estado de Direito a funcionar e vai ao encontro do que a APB tem defendido”, sublinha.

De acordo com Vítor Bento, a decisão sobre eventuais pedidos de indemnização “terá de ser ponderada individualmente por cada banco, não tendo a APB intervenção nessa matéria”.

[notícia atualizada às 21h42 – com a reação da APB]

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