//Inquilinos e proprietários antecipam “falhanço” do Arrendamento Acessível

Inquilinos e proprietários antecipam “falhanço” do Arrendamento Acessível

Associações de inquilinos e de proprietários manifestaram-se esta quinta-feira contra as condições do Programa de Arrendamento Acessível, antecipando o “falhanço” deste instrumento por falta de adesão de ambas as partes, sobretudo devido aos “valores muito elevados” das rendas.

A regulamentação do Programa de Arrendamento Acessível, publicada hoje em Diário da República, estabelece que o preço máximo de renda pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos concelhos por escalões, destacando-se Lisboa como o único concelho no escalão com rendas mais elevadas, em que o limite da renda mensal para tipologia T0 é de 600 euros, T1 até 900 euros, T2 até 1.150 euros, T3 até 1.375 euros, T4 até 1.550 euros e T5 até 1.700 euros.

“Não vai resolver, nem dinamizar o mercado de arrendamento, porque os valores das rendas vão ser muito elevados, ou seja, 20% da mediana do valor atual dá valores muito elevados, portanto a maior parte das famílias não tem condições para pagar esses valores”, afirmou à agência Lusa o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, indicando que o valor médio dos salários dos portugueses é de 800 euros.

Neste sentido, o representante dos inquilinos perspetivou que o Arrendamento Acessível “não vai ter grande impacto”, reiterando que os limites gerais de preço de renda por tipologia resultam em “valores muito altos para os rendimentos dos agregados das famílias portuguesas”.

Apesar das críticas apontadas, Romão Lavadinho considerou que o programa pode ser positivo para “resolver o problema de alguma classe média mais elevada, que tem salários maiores”.

Com uma posição convergente, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, disse que a regulamentação dos limites gerais de preço de renda por tipologia “é a demonstração cabal de que o Programa de Arrendamento Acessível não vai ter eficácia, devido às medidas erradas que têm sido sucessivamente tomadas pelo Governo e pelo parlamento no âmbito do setor da habitação”.

“O que se verificou é que o Governo, ao tentar estabelecer restrições absurdas no âmbito do arrendamento, desmotivou os proprietários de arrendar”, apontou Luís Menezes Leitão, referindo que o Programa de Arrendamento Acessível, que beneficia os senhorios com isenção de impostos, é “a prova provada do falhanço total das políticas de habitação deste Governo”.

Em declarações à agência Lusa, o representante dos proprietários defendeu que a adesão ao Arrendamento Acessível não compensa a redução da renda que é pedida aos senhorios, porque, “como o Governo está a trabalhar em medianas, que estão 10% abaixo da média do mercado, significa que está a pedir aos proprietários que percam 30% do valor da renda”.

“A perda que vão ter no âmbito da renda nunca será compensada pelo benefício fiscal em matéria de IRS”, reforçou o representante dos proprietários, lembrando que a atual taxa de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) sobre rendimentos prediais é de 28%, que pode sofrer uma redução de dois pontos percentuais no caso de contratos de duração igual ou superior a dois anos.

Por outro lado, a ALP classificou como “bastante gravosa” a regulamentação das rendas máximas, antecipando que, “com os valores que estão a ser propostos, neste momento, também os inquilinos não terão adesão” ao Programa de Arrendamento Acessível.

“O que se devia fazer era estimular a oferta de arrendamento dos privados, liberalizando o mercado de arrendamento”, sublinhou Menezes Leitão, recordando que o resultado das restrições no mercado de arrendamento foi ter “as rendas a subirem para valores brutais todos os anos”.

Destinado a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, o Programa de Arrendamento Acessível vai entrar em vigor em 01 julho.

Permite aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível”, em sede de IRS e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

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