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As instituições de crédito e de pagamento passam agora a ter de apresentar um registo atualizado de informação sobre os acordos de subcontratação e de comunicar previamente antes de celebrar os acordos, determinou o Banco de Portugal.
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“O recurso à subcontratação de funções por parte das instituições financeiras tem aumentado significativamente nos últimos anos, visando, em grande medida, promover globalmente a redução e o controlo de custos, a melhoria da eficiência, flexibilidade e obtenção de economias de escala”, lê-se num aviso do Banco de Portugal (BdP).
A subcontratação, conforme apontou o supervisor financeiro, facilita também o acesso a conhecimento técnico especializado.
Contudo, uma maior dependência da subcontratação pelas instituições comporta riscos, cuja materialização pode “afetar a resiliência e o desempenho operacional” e, em última instância, a “estabilidade do sistema financeiro”.
Assim, a instituição liderada por Mário Centeno decidiu estabelecer o dever de existência de um registo atualizado de informação sobre os acordos de subcontratação nas instituições, bem como o dever de comunicação desses dados ao BdP, quando solicitados.
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O mesmo aviso vem ainda introduzir o dever de comunicação ao BdP “em caso de intenção de subcontratação de funções essenciais” ou de quaisquer alterações significativas e/ou acontecimentos graves, “suscetíveis de terem um impacto significativo na continuidade das atividades”.
As instituições que queiram subcontratar uma “função essencial ou importante” devem comunicar ao supervisor financeiro com até 15 dias úteis de antecedência face à data prevista para a celebração do acordo.
Estes deveres aplicam-se a instituições de crédito e instituições de pagamento e de moeda eletrónica, com sede em Portugal, e respetivas sucursais.
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