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É a pergunta de um milhão de euros que muitos contribuintes portugueses fazem por estes dias: “quando vou receber o reembolso do IRS?”. O Fisco divulgou um esclarecimento.
No “IRS à lupa” desta semana, também olhamos para a declaração de um casal separado com filhos.
💰Quando vou receber o reembolso de IRS?
A Autoridade Tributária esclarece que o prazo de pagamento depende da situação de cada declaração, “o caso concreto de cada contribuinte, a complexidade da sua situação fiscal ou até do número de anexos da declaração anual do imposto”.
Se forem detetadas irregularidades, reembolsos ou pagamentos ao Estado ficam adiados até que tudo seja esclarecido entre o contribuinte e a máquina fiscal.
Nesta nota, o fisco não se compromete com um prazo de pagamento, lembra apenas o que está estabelecido por lei: se a declaração for entregue dentro do prazo, 1 de abril e 30 de junho, “o reembolso será emitido até dia 31 de agosto”.
Os primeiros reembolsos começaram a ser pagos duas semanas depois de arrancar o prazo de entrega.
👩👧Quando os pais se separam, em que IRS ficam os filhos?
O primeiro passo é comunicar as alterações no agregado familiar às finanças, até 15 de fevereiro. As despesas podem ser partilhadas, mas os filhos só podem ter uma residência fiscal.
Conforme a situação de cada família, residência alternada ou períodos de visita, os pais podem acordar a percentagem de deduções que cada um deve reportar.
Se as informações dadas às finanças pelos progenitores não coincidirem, o fisco assume que dividem em partes iguais despesas e deduções.
🥕E quando existe uma pensão de alimentos?
Neste caso, todas as despesas e deduções com os filhos passam a ser declaradas no IRS de quem recebe a pensão de alimentos. Terá ainda de declarar a pensão como um rendimento, no Anexo A, e identificar o NIF de quem pagou a pensão.
Quem paga a pensão deve declará-la também no Anexo A e tem direito a uma dedução de 20%.
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