//IRS automático vai passar a abranger recibos verdes

IRS automático vai passar a abranger recibos verdes

“O universo de contribuintes é alargado aos inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS”, refere o comunicado do Conselho de Ministros, assinalando que o automatismo não vai, no entanto, incluir os que estão inscritos na categoria de “Outros prestadores de serviços”, onde se inclui o alojamento local.

Desta forma os trabalhadores independentes começam também a ser abrangidos pelo IRS automático, o que acontece pela primeira vez, sendo que, refere o mesmo comunicado, para beneficiarem deste automatismo terão de estar no regime simplificado e de emitirem através do Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.

A tabela de atividades prevista na portaria para que remete o artigo 151.º contempla psicólogos, arquitetos, engenheiros, artistas de teatro, atores músicos, psicólogos e sociólogos, sacerdotes, médicos e dentistas, solicitadores, advogados, professores, contabilistas ou veterinários, entre muitas outras.

Em declarações à Lusa, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, precisou que este alargamento do IRS automático vai aplicar-se já este ano quando, entre 01 de abril e 30 de junho, os contribuintes começarem a entregar a declaração anual dos rendimentos auferidos em 2020.

De fora do IRS automático ficam os contribuintes inscritos junto da AT na categoria de “Outros prestadores de serviços”, onde se incluem por exemplo, o alojamento local canalizadores ou técnicos de reparação de eletrodomésticos.

O IRS automático fez a sua estreia em 2017 para os contribuintes sem dependentes a cargo que, em 2016, tiveram apenas rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões, com exceção de pensões de alimentos) obtidos em Portugal.