O número de beneficiários do IRS Jovem atingiu 73.684 contribuintes em 2022. Este número representa mais do dobro do registado em 2021, adiantou este sábado o Ministério das Finanças.
Em comunicado, a tutela disse que “terminada a campanha de IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2022, conclui-se que 73.684 jovens beneficiaram do IRS Jovem, num valor total de rendimentos do trabalho dependente abrangido de cerca de 1.060 milhões de euros”.
Segundo o ministério das Finanças, o benefício fiscal médio para estes contribuintes foi cerca de 425 euros por ano, sendo que “a despesa fiscal associada ao IRS Jovem da campanha de IRS de 2022” […] “é de cerca de 31 milhões de euros”.
Já nos rendimentos empresariais e profissionais, ou seja, nos recibos verdes, os rendimentos totalizam 103 milhões de euros, destacou o Governo.
Este “foi o terceiro ano de aplicação do benefício IRS Jovem”, uma medida que “pretende incentivar a qualificação dos mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos, assim como a sua permanência em Portugal”.
A tutela lembrou também que, em 2020, beneficiaram deste regime 10.286 jovens, tendo o número aumentado para 37.199, em 2021.
“Relativamente ao ano de 2022, em resultado das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2022, o IRS Jovem foi alargado a contribuintes jovens que auferem rendimentos profissionais e empresariais”, ou seja, recibos verdes, salientou o Ministério, referindo que “a aplicação temporal foi também aumentada de três para cinco anos, garantindo uma isenção de até 30% dos rendimentos nos primeiros dois anos de trabalho”.
Assim, e tendo em conta as alterações, “o número de beneficiários do IRS Jovem cresceu cerca de 98,1% de 2021 para 2022”.
Além disso, a Lei do Orçamento de Estado para 2023 “aumentou a isenção de IRS dos rendimentos auferidos ao abrigo do IRS Jovem para 50% no primeiro ano de trabalho, 40% no segundo ano, 30% no terceiro e quarto anos, e 20% no quinto ano”, tendo ainda aumentado “os respetivos limites de isenção para 12,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) no primeiro ano, 10 vezes no segundo ano, 7,5 vezes no terceiro e quarto anos e cinco vezes no quinto ano”, segundo a tutela.
Estas regras serão aplicadas aos rendimentos de 2023, na entrega de IRS que decorrerá em 2024.
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