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O prazo para os contribuintes consultarem, confirmarem e registarem as faturas das despesas realizadas em 2021 termina hoje, sendo este o momento para verificar se há faturas em falta, estão na categoria de despesa adequada ou ficaram pendentes.
A verificação e confirmação das faturas que vão servir de base ao cálculo das deduções no IRS é um dos passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que decorre entre 01 de abril e 30 de junho, uma vez que desde a reforma do IRS, em 2015, as deduções em sede daquele imposto estão relacionadas com as faturas das despesas realizadas pelos contribuintes e às quais associaram o seu NIF.
Este processo de validação pode também ser feito também através da aplicação efatura para telemóveis, cuja procura e número de acessos tem aumentado nos últimos dois meses. Segundo dados da Autoridade TRibutária e Aduaneira (AT), em dezembro registou-se uma média de 200 mil eventos em dezembro, que em janeiro subiram para 400 mil em janeiro. Mais recentemente têm sido observados “alguns picos de acesso a alcançar o 1 milhão de eventos/dia”, segundo a AT.
Ainda que a emissão de fatura seja obrigatória por parte de quem fornece o produto ou serviço e seja também esta entidade quem tem de comunicá-la ao portal e-fatura, é possível que se verifiquem falhas neste circuito ou que as faturas fiquem pendentes pelo facto de quem as emite ter mais do que um CAE (código de atividade económica).
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Por este motivo é necessário que cada contribuinte verifique as faturas para que possa detetar se houve alguma omissão, o que pode resolver registando-a por sua iniciativa, ou se por algum motivo ela se encontra pendente, caso em que terá de complementar a informação em falta.
Há vários motivos para que uma fatura fique pendente, sendo um deles o facto de o contribuinte em causa ter atividade aberta na categoria B, já que, nesta situação, é necessário indicar se a despesa foi ou não feita no âmbito desta atividade.
A existência de mais do que um CAE por parte do emitente faz também com que a fatura fique pendente e a aguardar que o contribuinte especifique se em causa está uma despesa geral familiar ou se está relacionada com saúde, restauração ou educação, por exemplo.
Neste processo de confirmação o contribuinte pode ainda verificar se todas as faturas foram inseridas no setor (de dedução) correto, sendo-lhe permitido reafetá-las caso detete incorreções.
As faturas permitem reduzir o montante de imposto que cada contribuinte tem a pagar, ainda que no caso das despesas com educação, saúde e habitação seja possível eliminar o valor dedutível calculado e pré-preenchido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na declaração do IRS e indicar um diferente com base nas faturas que se guardaram e que têm o NIF.
Recorde-se que é possível deduzir ao IRS 35% das despesas gerais familiares até ao limite de 250 euros por contribuinte. Além disto são aceites 15% das despesas de saúde até um máximo dedutível de 1.000 euros por agregado; de 30% das despesas de educação até um máximo de 800 euros (ou até 1.000 euros havendo rendas de estudante deslocado); ou ainda de 15% das despesas com renda de casa até ao limite de 502 euros por agregado.
Quem habita numa casa comprada com recurso a empréstimo contraído até 31 de dezembro de 2011 pode deduzir 15% das despesas com juros do empréstimo, sendo que neste caso o limite está tabelado nos 296 euros.
Aceite é também uma parcela (25%) das despesas com lares de terceira idade (até ao limite de 403 euros) ou com pensões de alimentos (20%, sem limite).
Há ainda alguns setores de atividade em que a exigência de fatura com NIF permite reduzir o IRS através da dedução de uma parcela (15%) do IVA suportado, até ao limite de 250 euros. É o que sucede com o IVA pago nas faturas dos ginásios, restaurantes, salões de beleza, reparações de carros e motos ou veterinários. Na aquisição dos passes sociais o IVA é dedutível na totalidade.
Depois deste passo da confirmação das faturas, os contribuintes vão ainda poder, de 16 a 31 de março, consultar as despesas dedutíveis e reclamar das faturas/despesas gerais familiares.
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