Os contribuintes que não pagaram até 31 de agosto o IRS relativo aos rendimentos auferidos em 2020 têm até hoje para fazerem um pedido e pagamento em prestações, podendo fazê-lo de forma simplificada no Portal das Finanças.
Os pedidos de pagamento em prestações na versão Simplex estão disponíveis para montantes de dívidas de imposto até cinco mil euros.
Este regime prestacional simplificado não exige a prestação de garantias, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais, e permite que o valor a pagar seja dividido até um máximo de 12 prestações. Para se beneficiar deste plano é ainda necessário que a declaração anual do IRS tenha sido entregue dentro do prazo.
Caso os contribuintes falhem o prazo que hoje termina para aderirem a um pagamento faseado, está previsto que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) envie planos oficiosos de pagamento em prestações, tal como referiu o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Nuno Félix, em entrevista à Lusa publicada na semana passada.
O documento e a referência para pagamento de cada prestação terão de ser depois obtidos através do Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
A medida simplifica e amplia as possibilidades de pagamento e é mais um meio de evitar que uma dívida avance para processo executivo, o que implica custos acrescidos em coimas e custas.
De acordo com os últimos dados oficiais adiantados à Lusa pelo Ministério das Finanças, a AT emitiu durante a campanha do IRS deste ano 1.053.623 notas de cobrança, número que revela uma subida de 18,85% em relação ao ano anterior.
Em média, os contribuintes que receberam notas de cobrança do IRS foram chamados a pagar 1.788,77 euros.
Em causa estão contribuintes que durante o ano de 2020 tiveram rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte (como sucede com a generalidade das rendas, por exemplo) ou relativamente aos quais a retenção na fonte não foi suficiente para fazer face à totalidade do IRS que têm a pagar.
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