A Winterfell, empresa de Isabel dos Santos que controlava a Efacec, anunciou ter apresentado uma ação de impugnação da decisão do Governo de nacionalizar as suas ações na empresa.
“Nos fundamentos desta ação”, são apresentados 10 argumentos de que a nacionalização terá alegadamente violado “um conjunto de preceitos legais”, refere a companhia em comunicado.
O texto informa que, “no âmbito do exercício dos seus direitos, informa que na sequência da publicação no Diário da República de 2 de julho de 2020 do decreto-lei n.º 33-A/2020, dentro do prazo legal competente e na qualidade de expropriada, apresentou no dia 25 de setembro, junto do Supremo Tribunal Administrativo, uma ação de impugnação do ato administrativo e da decisão do Governo de nacionalizar as suas ações na Efacec”.
O facto de “apenas as ações da Winterfell” (representativas de 71,73% do capital social) terem sido nacionalizadas, “e não as dos demais acionistas”, é a primeira justificação apontada, sustentando a Winterfell que a Efacec não foi, por isso, “verdadeiramente nacionalizada, ao contrário do que foi anunciado publicamente”.
Outro dos motivos na base da ação de impugnação é que “o ato de nacionalização assumiu um carácter meramente temporário, pois neste caso as ações nacionalizadas (71,73% do capital social) serão de imediato revendidas a privados”, enquanto “os restantes 28,27% permanecem na titularidade dos outros atuais acionistas, sem alteração alguma”.
Outro dos argumentos avançados é a “ausência de fundamentação do ato nacionalizador, uma vez que não ocorreu concretização de factos que demonstrassem a verificação do interesse público na nacionalização”, assim como a “evocação de falsos pressupostos, já que a Winterfell não foi notificada da decretação de qualquer arresto sobre as suas ações ou sobre as suas contas bancárias”.
Para a empresa de Isabel dos Santos, em causa está ainda a “violação do regime jurídico da nacionalização, que prevê que sejam transmitidas para a esfera do Estado as participações sociais nacionalizadas”.
Sustentando também que “a nacionalização não ocorreu por motivos excecionais e especialmente fundamentados, nem para salvaguardar o interesse público”, a Winterfell remata a sua argumentação considerando que “o ato nacionalizador viola, ainda, o regime jurídico da apropriação, pois com a reprivatização visa-se o confisco de ações de um particular e não para os fins essenciais”.
O Conselho de Ministros aprovou em 2 de julho de 2020 o decreto-lei para nacionalizar 71,73% do capital social da Efacec, apontada pelo Governo como “uma referência internacional em setores vitais para a economia portuguesa”.
“A intervenção do Estado procura viabilizar a continuidade da empresa, garantindo a estabilidade do seu valor financeiro e operacional e permitindo a salvaguarda dos cerca de 2.500 postos de trabalho”, justificou na altura a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Este processo decorre da saída de Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos do capital da Efacec, na sequência do envolvimento do seu nome no caso ‘Luanda Leaks’, no qual o Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou, em 19 de janeiro passado, mais de 715 mil ficheiros que detalham alegados esquemas financeiros da empresária e do marido que lhes terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano através de paraísos fiscais.
A Efacec é uma empresa portuguesa que opera nos setores da energia, engenharia e mobilidade.
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