//Isenção das taxas moderadoras anunciada entra em vigor a 1 de junho

Isenção das taxas moderadoras anunciada entra em vigor a 1 de junho

As taxas moderadoras passam, a partir de 01 de junho, a ser pagas apenas nos serviços de urgência quando o doente não vai referenciado pelo Serviço Nacional de Saúde ou quando não resulte internamento, segundo um decreto-lei esta sexta-feira publicado.

Mesmo nas situações em que a taxa moderadora continua a ser paga, este decreto-lei, que concretiza o que o Governo já tinha anunciado, mantém a dispensa de pagamento nos casos de insuficiência económica.

Nestes casos, a insuficiência económica tem de ser comprovada “sendo considerados os rendimentos do agregado familiar conhecidos no ano civil imediatamente anterior”.

Neste caso específico, são exceção os desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), que, “em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos previstos no artigo 6.º, e o respetivo cônjuge e dependentes.”

No caso destes desempregados, respetivo cônjuge e dependentes, o decreto esta sexta-feira publicado determina que “podem pedir reconhecimento da isenção sempre que acedam às prestações de saúde, exibindo documentação comprovativa a determinar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)”.

Segundo o documento esta sexta-feira publicado, mesmo nos casos em que as taxas permanecem pagas (urgências não referenciadas pelo SNS ou que não resultem em internamento), em caso de insuficiência económica, continuam a estar isentos de pagamento as grávidas e parturientes, as crianças até aos 12 anos de idade, inclusive, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e os dadores de sangue.