A partir de julho de 2021 há novas regras do IVA para o comércio eletrónico. Assim, os bens comprados online e expedidos de um país de fora da UE passarão a pagar IVA mesmo que o seu valor seja inferior a 22 euros.
Segundo estimativas da Direção-Geral de Fiscalidade e União Aduaneira (DG TAXUD), as empresas deverão poupar cerca de 2,3 mil milhões de euros por ano com as novas regras.
Estas novas regras pretendem, segundo a TAXUD, simplificar a vida às empresas que vendem bens online, ao mesmo tempo que garantem regras mais equitativas no comércio eletrónico face às que atuam de fora da UE.
Em comunicado, aquela DG acentua que, apesar de a maioria das empresas de fora da UE cumprir as regras, a existência daquela isenção até 22 euros “significava que alguns vendedores podiam declarar de forma fraudulenta bens de custo elevado, como smartphones, a um preço mais baixo, apenas para beneficiar desta isenção”, o que lhes permitia “praticar preços inferiores às empresas da UE” que estavam obrigadas a cobrar os impostos aos seus clientes da União Europeia, para os mesmos produtos.
“Com a eliminação desta isenção, as empresas da UE poderão concorrer com as suas congéneres em condições mais equitativas”, refere o mesmo organismo.
Garantir que o IVA é pago onde os bens são consumidos ou os serviços são prestados e oferecer às empresas um sistema simples nas suas obrigações relativas a este imposto são outros dos objetivos das novas regras com as quais a Comissão Europeia pretende, por um lado, reduzir os custos de contexto para as empresas e, por outro, limitar a fuga e evasão fiscal.
De acordo com a DG TAXUD, o novo sistema e as respetivas ferramentas digitais através das quais as empresas podem efetuar o registo e tratar das respetivas obrigações em matéria de IVA – em substituição do sistema que as obrigava a efetuar o registo d IVA em todos os países para onde pretendessem vender -, deverão permitir-lhes poupar 2.300 milhões de euros por ano em custos de contexto.
É que, a partir de 1 de julho, as empresas passam a poder registar-se no balcão único do IVA (o One Stop Shop – OSS), a declarar eletronicamente e pagar o IVA relativo a todas as suas vendas intracomunitárias com uma única declaração trimestral “e fazem-no tendo apenas como interlocutor” a administração fiscal do seu próprio país, mesmo quando estão em causa vendas transfronteiriças.
Esta nova plataforma (o balcão único) “pode ser utilizada para contabilizar o IVA devido em relação às vendas de bens e serviços online em toda a UE, reduzindo os custos de conformidade em até 95%”, sublinha a mesma informação oficial da DG TAXUD.
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