A partir de 1 de outubro, já é possível utilizar os descontos do IVAucher e, nesta terça-feira, vai ser divulgada a lista dos bancos que se juntaram à iniciativa para facilitar a vida dos consumidores.
Só podem beneficiar do programa os consumidores que, nos últimos três meses, pediram fatura com o número de contribuinte no momento de pagar as despesas efetuadas em três setores específicos: alojamento, cultura e restauração – as áreas fortemente afetados pela pandemia.
Como saber quanto dinheiro tenho para gastar?
Convém ter à mão um computador ou um ‘smartphone’ para aceder ao portal e-fatura. Na página onde são visíveis os valores apurados para cada um dos setores de atividade aparece também o valor conseguido no IVAucher. Nesta altura, ainda pode ser provisório, porque o apuramento final decorre até 30 de setembro, dia em que o fisco se compromete a ter as contas todas feitas.
O valor que cada consumidor amealhou corresponde ao IVA total que foi pago, por exemplo, no restaurante, no hotel ou até na compra de um livro.
E para utilizar esse dinheiro, o que têm os consumidores de fazer?
É preciso aderir ao programa na plataforma “IVAucher.pt”, onde o consumidor deve registar o número de identificação fiscal, o nome, o endereço de e-mail e o número de telemóvel e associar um ou mais cartões bancários.
Os cartões, de débito ou de crédito, tem de pertencer à rede de bancos aderentes ao programa. A lista vai ficar disponível muito em breve: já nesta terça-feira, o Ministério das Finanças e a banca assinam um compromisso para facilitar a vida de consumidores e comerciantes.
Quando poder ser feita a adesão ao programa?
Antes de se começar a descontar o saldo, o que só é possível a partir de 1 de outubro. Como data limite, está apontado o dia 28 de dezembro, para garantir que o sistema informático faz todas as validações necessárias antes determinar o programa do IVAucher, o que acontece no último dia do ano.
Quem fez a adesão antes de 8 de setembro, tem de aceder à sua conta IVAucher, onde é apresentada uma nova página de termos e condições, que precisa do consentimento do consumidor.
O IVAucher tem de ser usado no mesmo setor que permitiu o saldo?
Não. Por exemplo, o consumidor pode ter acumulado todo o saldo com despesas em restaurantes e descontá-lo para pagar a conta do hotel ou na compra de um bilhete para um espetáculo. O saldo pode ser descontado em qualquer um dos três setores: restauração, alojamento e cultura.
E como é que se desconta o saldo?
Para utilizar o saldo do IVAucher, basta fazer um pagamento com o cartão – o tal que foi indicado no momento de aderir ao programa.
O consumidor paga a totalidade do valor da compra e depois recebe até 50% desse valor na conta que está associada ao cartão usado para efetuar o pagamento. O reembolso pode acontecer até dois dias úteis depois de feito o pagamento. Assim sendo, os comerciantes não têm de fazer nada, após terem aderido ao programa IVAucher.
Como posso saber se um estabelecimento aderiu ao IVAucher?
A sugestão do fisco vai no sentido de os estabelecimentos colarem na porta de entrada, de forma visível, o selo IVAucher. É fácil de identificar: é um autocolante retangular, de fundo azul, onde se pode ler IVAucher em letras grandes. E, em letras mais pequenas, a branco, lê-se: “O IVA que vai e volta”.
Vai ser possível utilizar o saldo através de plataformas digitais?
Sim, isso também está previsto. Neste momento, a equipa técnica ainda está a trabalhar com as maiores plataformas online para poder concretizar essa possibilidade. A lista de plataformas digitais aderentes vai estar disponível a partir do dia 1 de outubro.
Existe algum valor limite para a utilização do saldo IVAucher?
Não, não existe. Mas, em cada transação, o valor descontado do saldo não pode exceder 50% do montante que foi pago. Por exemplo, numa transação de 10€ podem ser descontados 5€ do saldo acumulado. Esse valor vai cair na conta até dois dias úteis depois. Portanto, o consumidor será reembolsado pelo banco. Daí a importância de sinalizar o cartão que fica associado ao programa. Os pagamentos têm de ser feitos com esse cartão. Só assim haverá direito ao reembolso até o saldo esgotar.
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