//IVAucher. O que precisa saber para usufruir dos descontos

IVAucher. O que precisa saber para usufruir dos descontos

A partir de 1 de outubro, já é possível utilizar os descontos do IVAucher e, nesta terça-feira, vai ser divulgada a lista dos bancos que se juntaram à iniciativa para facilitar a vida dos consumidores.

Só podem beneficiar do programa os consumidores que, nos últimos três meses, pediram fatura com o número de contribuinte no momento de pagar as despesas efetuadas em três setores específicos: alojamento, cultura e restauração – as áreas fortemente afetados pela pandemia.

Como saber quanto dinheiro tenho para gastar?

Convém ter à mão um computador ou um ‘smartphone’ para aceder ao portal e-fatura. Na página onde são visíveis os valores apurados para cada um dos setores de atividade aparece também o valor conseguido no IVAucher. Nesta altura, ainda pode ser provisório, porque o apuramento final decorre até 30 de setembro, dia em que o fisco se compromete a ter as contas todas feitas.

O valor que cada consumidor amealhou corresponde ao IVA total que foi pago, por exemplo, no restaurante, no hotel ou até na compra de um livro.

E para utilizar esse dinheiro, o que têm os consumidores de fazer?

É preciso aderir ao programa na plataforma “IVAucher.pt”, onde o consumidor deve registar o número de identificação fiscal, o nome, o endereço de e-mail e o número de telemóvel e associar um ou mais cartões bancários.

Os cartões, de débito ou de crédito, tem de pertencer à rede de bancos aderentes ao programa. A lista vai ficar disponível muito em breve: já nesta terça-feira, o Ministério das Finanças e a banca assinam um compromisso para facilitar a vida de consumidores e comerciantes.

IVAucher. Contribuintes acumularam 47,5 milhões até julho

Quando poder ser feita a adesão ao programa?

Antes de se começar a descontar o saldo, o que só é possível a partir de 1 de outubro. Como data limite, está apontado o dia 28 de dezembro, para garantir que o sistema informático faz todas as validações necessárias antes determinar o programa do IVAucher, o que acontece no último dia do ano.

Quem fez a adesão antes de 8 de setembro, tem de aceder à sua conta IVAucher, onde é apresentada uma nova página de termos e condições, que precisa do consentimento do consumidor.

O IVAucher tem de ser usado no mesmo setor que permitiu o saldo?

Não. Por exemplo, o consumidor pode ter acumulado todo o saldo com despesas em restaurantes e descontá-lo para pagar a conta do hotel ou na compra de um bilhete para um espetáculo. O saldo pode ser descontado em qualquer um dos três setores: restauração, alojamento e cultura.

E como é que se desconta o saldo?

Para utilizar o saldo do IVAucher, basta fazer um pagamento com o cartão – o tal que foi indicado no momento de aderir ao programa.

O consumidor paga a totalidade do valor da compra e depois recebe até 50% desse valor na conta que está associada ao cartão usado para efetuar o pagamento. O reembolso pode acontecer até dois dias úteis depois de feito o pagamento. Assim sendo, os comerciantes não têm de fazer nada, após terem aderido ao programa IVAucher.

Consumidores vão ter em novembro novo período para classificarem faturas do IVAucher

Como posso saber se um estabelecimento aderiu ao IVAucher?

A sugestão do fisco vai no sentido de os estabelecimentos colarem na porta de entrada, de forma visível, o selo IVAucher. É fácil de identificar: é um autocolante retangular, de fundo azul, onde se pode ler IVAucher em letras grandes. E, em letras mais pequenas, a branco, lê-se: “O IVA que vai e volta”.

Vai ser possível utilizar o saldo através de plataformas digitais?

Sim, isso também está previsto. Neste momento, a equipa técnica ainda está a trabalhar com as maiores plataformas online para poder concretizar essa possibilidade. A lista de plataformas digitais aderentes vai estar disponível a partir do dia 1 de outubro.

Existe algum valor limite para a utilização do saldo IVAucher?

Não, não existe. Mas, em cada transação, o valor descontado do saldo não pode exceder 50% do montante que foi pago. Por exemplo, numa transação de 10€ podem ser descontados 5€ do saldo acumulado. Esse valor vai cair na conta até dois dias úteis depois. Portanto, o consumidor será reembolsado pelo banco. Daí a importância de sinalizar o cartão que fica associado ao programa. Os pagamentos têm de ser feitos com esse cartão. Só assim haverá direito ao reembolso até o saldo esgotar.

Ver fonte

TAGS: