O IVAucher vai ser alargado às lojas de discos e editoras de livros, avançou o jornal “Público” e confirmou o Ministério das Finanças.
O Governo decidiu acrescentar dois novos códigos (CAE) à lista das atividades económicas abrangidas pelo programa de incentivo ao consumo.
A alteração terá efeitos retroativos a 1 de junho, pelo que os consumidores que tiverem pedido faturas nestes estabelecimentos, nos últimos dois meses e meio, podem usufruir automaticamente do IVA suportado nessas compras.
Os dois CAEs a adicionar ao Programa IVAucher, ambos do setor da cultura, são 47630 – comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados e 58110 – edição de livros, segundo fonte oficial das Finanças.
O IVA de faturas com NIF desses dois CAEs, desde 1 de junho, vai ser acumulado no saldo do IVAucher para gastar no último trimestre do ano, entre outubro e dezembro, nos três setores abrangidos pelo Programa IVAucher: alojamento, cultura e restauração.
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