Os contribuintes com um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 100 euros, e que optaram por pagá-lo de modo faseado, podem liquidar a última prestação a partir desta sexta-feira, sendo que o prazo se prolonga até ao final de novembro.
Em causa está a segunda prestação do IMI para os proprietários de imóveis cujo valor patrimonial supera os 100 euros mas é inferior aos 500 euros, e a terceira prestação quando se trate de contribuintes que são chamados a pagar mais de 500 euros de imposto por ano.
A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu este ano 3.890.587 notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis. Neste total, incluem-se 2.260.885 (58%) entre os 100 e os 500 euros e 669.141 (29%) acima dos 500 euros.
As datas de pagamento do IMI, bem como os valores a partir dos quais os contribuintes podem liquidar o imposto em uma, duas ou três fases, conheceu este ano várias alterações.
Neste âmbito, a primeira prestação do IMI deixou de ser paga em abril, para passar a ser liquidada em maio, e o valor a partir do qual há lugar à emissão de mais do que uma nota de liquidação baixou de 250 euros para 100 euros.
Já a segunda prestação – para valores superiores a 500 euros – deixou de ser paga em julho, tendo avançado para agosto. Sem alterações ficou a última prestação, que continua a ser paga durante o mês de novembro.
Além disto, os proprietários passaram a receber com a primeira nota de liquidação uma referência de pagamento que lhes permite pagar de imediato a totalidade do imposto.
Dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças indicam que cerca de 450 mil proprietários optaram por este pagamento integral, em maio.
O IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis, sendo que, no caso dos urbanos, a taxa do imposto é fixada anualmente pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45%.
Descontos municipais
Cabe às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, que é de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.
A aplicação desta dedução “não está condicionada pela existência de dívidas fiscais”, sendo, por isso, atribuída mesmo em caso de existência de impostos em falta por parte do agregado familiar.
O Orçamento do Estado para 2019 veio ainda criar a possibilidade de as autarquias aplicarem uma taxa agravada (até seis vez mais) de IMI sobre os imóveis devolutos.
A medida terá aplicação prática pela primeira vez em 2020 e várias autarquias já anunciaram que vão aplicá-la.
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