O serviço pode ser pedido a partir desta segunda-feira e permite ter internet em banda larga, fixa ou móvel, a preços mais acessíveis.
O que é a tarifa social de internet?
É um tarifário definido anualmente pelo Governo com um valor mais baixo para que as famílias com poucos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, para que possam aceder a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso, mas se tiver filhos a estudar noutro concelho, que tenham ido para a universidade, por exemplo, este agregado pode pedir uma tarifa adicional.
Quem pode pedir esta tarifa especial?
Podem pedir esta tarifa as pessoas que beneficiem:
– da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
– do subsídio de desemprego;
– da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
– do rendimento social de inserção;
– do abono de família;
– e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.
Qual o valor desta tarifa?
Este tarifário tem uma mensalidade de cinco euros mais IVA.
Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso, cujo pagamento pode ser feito em prestações num prazo não superior a 24 meses.
Que serviços estão incluídos?
A tarifa social, que não inclui televisão nem telefone, tem um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 MBPS de upload, de modo a permitir:
– utilizar o correio eletrónico;
– procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa;
– utilizar ferramentas educativas e de formação;
– aceder a jornais ou notícias;
– comprar ou encomendar bens ou serviços;
– procurar emprego;
– efetuar ligações em rede, a nível profissional;
– utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública;
– utilizar redes sociais e mensagens instantâneas;
– e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.
A quem deve ser dirigido o pedido?
Para beneficiar da tarifa social de internet, o pedido deve ser feito junto de um operador. O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos. Se assim for, a Autoridade Nacional de Comunicações informará o operador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.
Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.
Que documentos é preciso apresentar?
Dar o nome completo, o número de identificação fiscal e um comprovativo de morada. Se for necessário pedir também para o filho universitário, que esteja a morar noutro concelho, é preciso juntar o comprovativo de matrícula num estabelecimento de ensino superior e um comprovativo da morada. Mas esta tarifa adicional tem também o custo mensal de cinco euros mais IVA.
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