//Já pode pedir a tarifa social de Internet

Já pode pedir a tarifa social de Internet

O serviço pode ser pedido a partir desta segunda-feira e permite ter internet em banda larga, fixa ou móvel, a preços mais acessíveis.

O que é a tarifa social de internet?

É um tarifário definido anualmente pelo Governo com um valor mais baixo para que as famílias com poucos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, para que possam aceder a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso, mas se tiver filhos a estudar noutro concelho, que tenham ido para a universidade, por exemplo, este agregado pode pedir uma tarifa adicional.

Quem pode pedir esta tarifa especial?

Podem pedir esta tarifa as pessoas que beneficiem:

– da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;

– do subsídio de desemprego;

– da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;

– do rendimento social de inserção;

– do abono de família;

– e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.

Qual o valor desta tarifa?

Este tarifário tem uma mensalidade de cinco euros mais IVA.

Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso, cujo pagamento pode ser feito em prestações num prazo não superior a 24 meses.

Que serviços estão incluídos?

A tarifa social, que não inclui televisão nem telefone, tem um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 MBPS de upload, de modo a permitir:

– utilizar o correio eletrónico;

– procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa;

– utilizar ferramentas educativas e de formação;

– aceder a jornais ou notícias;

– comprar ou encomendar bens ou serviços;

– procurar emprego;

– efetuar ligações em rede, a nível profissional;

– utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública;

– utilizar redes sociais e mensagens instantâneas;

– e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.

A quem deve ser dirigido o pedido?

Para beneficiar da tarifa social de internet, o pedido deve ser feito junto de um operador. O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos. Se assim for, a Autoridade Nacional de Comunicações informará o operador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.

Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.

Que documentos é preciso apresentar?

Dar o nome completo, o número de identificação fiscal e um comprovativo de morada. Se for necessário pedir também para o filho universitário, que esteja a morar noutro concelho, é preciso juntar o comprovativo de matrícula num estabelecimento de ensino superior e um comprovativo da morada. Mas esta tarifa adicional tem também o custo mensal de cinco euros mais IVA.

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