O Tribunal da Relação condenou João Rendeiro, ex-presidente do BPP, a pena de prisão efetiva de cinco anos e oito meses, por um crime de burla qualificada, segundo avança a SIC Notícias.
Ex-administrador Paulo Guichard também condenado a quatro anos e oito meses.
O tribunal considerou provados os crimes de falsidade informática e falsificação de documento que lesaram o banco.
Fez no passado dia 16 de abril 10 anos desde que o Banco de Portugal retirou ao Banco Privado Português (BPP) a autorização para o exercício da atividade bancária, “depois de verificada a inviabilidade dos esforços de recapitalização e recuperação desta instituição”.
Mas, uma década depois da queda do banco, o processo de liquidação do BPP ainda está a em curso.
Rendeiro já tinha sido condenado em 2018 a cinco anos de prisão com pena suspensa por ter ocultado contabilisticamente o prejuízo do banco, junto com quatro administradores do BPP. Foi ainda condenado a pagar 400 mil euros a uma instituição para que a pena aplicada não seja efetiva.
Os crimes de falsidade informática e de falsificação de documento terão sido praticados pelos administradores entre 2002 e 2008, segundo a acusação do Ministério Público.
Também os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital foram condenados na altura a penas de quatro anos e três meses e três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução, sob a condição de pagar 25 e 15 mil euros a instituições. Os dois outros administradores, Paulo Lopes e Fernando Lima, foram condenados a um ano e nove meses de cadeia e a um ano de prisão, respetivamente, pena substituída por uma multa de 5400 euros.
Num outro processo, abrangendo a sociedade Privado Financeiras, Rendeiro e os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital foram absolvidos da acusação de crime de burla.
O Banco de Portugal aplicou uma multa de quase dois milhões de euros a Rendeiro, que foi revista em baixa num processo na justiça para 1,5 milhões de euros. No caso da multa de um milhão de euros que foi aplicada ao ex-banqueiro pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a mesma foi confirmada em tribunal.
O ex-presidente do BPP ficou também proibido de exercer funções no setor financeiro.
O caso do colapso do BPP foi a única situação em que foi acionado o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD). O valor acumulado dos reembolsos realizados ou reconhecidos pelo FGD nessa operação ascendeu, com dados referentes a 31 de dezembro de 2016, a 104 milhões de euros, dos quais 102,2 milhões correspondem a ordens de pagamento efetuadas a favor de depositantes do banco.
Os acionistas do BPP perderam todo o seu investimento no banco.
(Atualizada às 12H44 com mais informação)
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