É Vieira da Silva que deve avaliar a idoneidade de Tomás Correia. Esse é o entendimento do regulador dos seguros. Numa audição parlamentar, o líder do supervisor, José Almaça, disse que na lei está claro que a Autoridade de Supervisão de Seguros (ASF) só se pode pronunciar sobre responsáveis de associações mutualistas após o período transitório de 12 anos. E contraria a posição do governo de que a ASF tem, neste momento, poderes para analisar o sistema de governação da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG).
José Almaça já tinha expressado publicamente esse entendimento. E numa audição parlamentar realizada esta terça-feira o presidente da ASF reforça esse argumento com pareceres jurídicos internos e de uma sociedade de advogados. Realça que essa é a “posição de toda a instituição e não apenas do presidente”. José Almaça diz ainda que “quem tem de avaliar a idoneidade de Tomás Correia é o ministro do Trabalho”.
Questionado pelo deputado do PSD, António Leitão Amaro, o líder da ASF concordou que se tomar uma decisão sobre a idoneidade de Tomás Correia essa medida poderá ser declarada nula pela Justiça. “É certo que se tomar uma decisão para a qual não tenho competência essa seria nula e nem sei se o alvo colocaria uma ação conta a mim ou contra a entidade”, considera José Almaça.
Após o regulador dos seguros ter declarado publicamente que não podia avaliar a idoneidade de Tomás Correia, o governo, através de um comunicado conjunto do Ministério do Trabalho e da Segurança Social e do Ministério das Finanças, disse entender que “a ASF dispõe do poder de analisar o sistema de governação e os riscos a que a AMMG está, ou pode vir a estar exposta, e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”.
Vieira da Silva e Mário Centeno defendem que “estas disposições incluem, no entendimento do Governo, a análise sobre matéria da idoneidade dos membros dos órgãos de administração das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório de supervisão previsto no CAM”.
No entanto, o primeiro-ministro, António Costa, prometeu uma “norma interpretativa” para tornar claro que é a ASF que tem de avaliar a idoneidade de Tomás Correia. No entanto, José Almaça diz que a lei já é clara e que o regulador apenas pode tomar essa decisão dentro de 12 anos. Esse é o período transitório que as associações mutualistas dispõem para convergir com os requisitos exigidos no regime de supervisão financeira do setor segurador.
O líder dos seguros aponta para um aditamento à legislação feito já este ano que a supervisão da ASF às mutualistas ocorre apenas “findo o período transitório”. José Almaça rejeita que a legislação seja ambígua e garante que se a lei foi alterada a ASF irá agir.
A questão sobre a quem cabe a avaliação da idoneidade surge depois do Banco de Portugal ter aplicado uma coima de 1,25 milhões a Tomás Correia por irregularidades enquanto era presidente do banco Montepio, instituição detida pela Associação Mutualista que ainda lidera.
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