//Jovens com duplicação de apoios à renda sofrem acerto a partir de janeiro

Jovens com duplicação de apoios à renda sofrem acerto a partir de janeiro

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai, a partir de janeiro de 2024, realizar deduções e acertos às verbas atribuídas aos beneficiários do Porta 65 Jovem que também estão a receber o apoio extraordinário à renda criado pelo Governo, no âmbito do pacote Mais Habitação, revelou a entidade tutelada pelo Ministério da Habitação ao Dinheiro Vivo (DV), após ser questionada sobre casos em que há duplicação de apoios. O IHRU garante que os beneficiários não terão de devolver os valores já recebidos.

O que está em causa? Em setembro, jovens entre os 18 e os 35 anos de idade receberam ajudas tanto do Porta 65 Jovem como do apoio extraordinário à renda. Num dos casos identificados pelo DV, o somatório dos dois apoios cobria mais de 85% do valor da renda.

Os casos que apurámos visam jovens contribuintes que se candidataram ao Porta 65 Jovem, entre 28 de abril e 30 de maio. Os resultado do concurso saíram a 4 de setembro e as subvenções atribuídas chegaram às contas dos jovens contribuintes a 8 de setembro. Apesar da admissão ao Porta 65 Jovem, alguns dos beneficiários verificaram que continuaram a receber – os que estão elegíveis – o apoio extraordinário à renda.

A ajuda extraordinária definida pelo Governo pode ser cumulativa com outros apoios do IHRU. No entanto, no caso do Porta 65 Jovem, ao submeter a candidatura, o candidato tem de declarar que não beneficia já de “qualquer subsídio ou de outra forma de apoio público à habitação”. E, caso tenha outro apoio, tem de declarar que solicitará “o seu cancelamento” se ganhar a subvenção do Porta 65 Jovem.

Ora, o apoio extraordinário à renda, criado pelo Governo em março, só começou a ser pago em junho, com efeitos retroativos a janeiro deste ano. A atribuição desta ajuda ocorreu de forma automática e sem direito de opção para o contribuinte.

Nos casos relatados ao DV, os jovens contribuintes realçaram que não sabiam, quando se candidataram ao Porta 65 Jovem, que estavam elegíveis para o apoio extraordinário à renda.

Com dúvidas sobre a legalidade na duplicação de apoios, alguns dos beneficiários desta situação contactaram o IHRU, uma vez que nas regras do Porta 65 Jovem afirma-se que, se houver infrações à lei – como “falsas declarações” ou “omissão de factos ou dados relevantes” -, não só a subvenção é retirada, como pode ser exigida a devolução dos montantes recebidos, em alguns casos, “acrescidos de 50%”, além de que o infrator pode ficar impossibilitado de concorrer a “qualquer apoio público para fins habitacionais durante cinco anos”.

IHRU esclarece

Num dos e-mails trocados entre um beneficiário que pretendia esclarecer a situação e um técnico do IHRU, a que o DV teve acesso, o gestor de candidatura afirmava estar a “aguardar por orientações” para poder “informar” como irá a entidade “proceder no caso dos jovens que têm as duas ajudas ao arrendamento [Porta 65 Jovem e apoio extraordinário à renda]”.

Contactada pelo DV, fonte oficial do Ministério da Habitação remeteu explicações para o IHRU. Do IHRU, o esclarecimento veio da direção de estudos, planeamento e assessoria. Segundo o organismo, “conforme decorre do enquadramento legal, ao apoio [extraordinário] à renda é deduzido o apoio no âmbito do Porta 65”.

Assim, nas situações em que há duplicação de apoios, considerando que o Porta 65 Jovem foi “processado posteriormente” ao apoio extraordinário à renda, a “dedução e correspondente acerto (se for necessário), será concretizado a partir de janeiro de 2024, visto tratar-se de um apoio anual”.

“Caso a dedução faça cessar o apoio [extraordinário] à renda, o ajustamento é feito nos processamentos seguintes do Porta 65 Jovem”, acrescentou o IHRU, garantindo que qualquer beneficiário em situação de duplicação de apoios “não precisa de proceder a qualquer ato para a respetiva regularização, nem terá qualquer consequência no valor que lhe é legalmente devido”. Ou seja, quem estiver a receber os dois apoios à renda terá de esperar pelo ajuste de contas, tendo a garantia que não está a infringir quaisquer regras e que também não terá de devolver os valores já recebidos.

Diferenças entre o Porta 65 Jovem e o Apoio Extraordinário à Renda

Neste último concurso do Porta 65 Jovem, 12 438 jovens contribuintes garantiram a subvenção do programa, mas o IHRU não revelou quantos destes beneficiários também estão a receber o apoio extraordinário à renda.

O Porta 65 Jovem é um programa governamental que visa apoiar o arrendamento jovem. Podem concorrer jovens entre os 18 e os 35 anos (num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo), desde que sejam titulares de um contrato de arrendamento (ou contrato-promessa de arrendamento). Entre outros critérios, a renda nem pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação (e mediante a tipologia da casa), nem pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço). Este apoio pode durar cinco anos, no máximo.

Cabe ao IHRU a aplicação e controlo do Porta 65, que também tem uma modalidade Porta 65+ para famílias monoparentais e para famílias com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes (ou do mesmo período homólogo do ano anterior).

Já o apoio extraordinário à renda foi criado este ano para apoiar contribuintes cuja taxa de esforço para pagar a renda é superior a 35% do rendimento do agregado, e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS, ou seja, com um rendimento coletável anual de até 38 632 euros. O apoio pode ir até 200 euros mensais (se o apoio calculado totalizar menos de 20 euros é entregue semestralmente). A medida é temporária, vigorando durante os próximos cinco anos.

Neste caso, os pagamentos têm origem em exclusivo na Segurança Social. Coube à Autoridade Tributária e Aduaneira identificar os agregados habitacionais elegíveis, através das declarações de rendimentos de 2021 e do registo do contrato de arrendamento até 15 de março de 2023, enquanto ao IHRU coube calcular o valor do apoio a conceder.

De acordo com as regras da medida, “ao montante do apoio apurado” são “deduzidos os montantes de outros apoios financeiros à renda atribuídos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana”.

Os beneficiários deste apoio não precisaram de se candidatar – foi tudo processado pelo Estado de forma automática. A medida abrange no total cerca de 185 mil famílias e faz parte do pacote Mais Habitação, tendo um custo anual de 240 milhões de euros, de acordo com dados do Governo.

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