//Juros de mora pagos por empresa a trabalhador são tributados em 28% no IRS

Juros de mora pagos por empresa a trabalhador são tributados em 28% no IRS

Os juros de mora pagos por uma empresa a um trabalhador, na sequência de uma decisão judicial, são tributados em sede de IRS a uma taxa liberatória de 28% porque são considerados rendimentos de capitais.

Desde 2015 que os rendimentos de capitais (Categoria E) obtidos em território português, seja por residentes ou não residentes, e que sejam devidos por entidades que aí tenham a sua sede ou estabelecimento estável, passaram a estar sujeitos a uma retenção na fonte à taxa liberatória de 28%.

Este conceito de rendimentos de captais, refere a Autoridade Tributária e Aduaneira, em resposta a um pedido de informação vinculativa de um contribuinte, abrange os juros de mora e a retenção na fonte a que estão obrigatoriamente sujeitos “tem natureza definitiva”, ainda que, no momento da entrega da declaração anual do IRS, seja sempre possível recusar esta solução e substitui-la pela do englobamento de rendimentos.

Na origem desta informação vinculativa esteve a dúvida do contribuinte sobre o enquadramento fiscal dos juros de mora que lhe foram pagos pela (então) entidade patronal na sequência de uma decisão judicial favorável ao trabalhador.

Recorrendo às alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2015, a AT lembra que “os rendimentos de capitais obtidos em território português por residentes e não residentes devidos por entidades que aqui tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento e que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada passaram, sem exceção, a estar sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28%”.

A AT precisa ainda que “a retenção na fonte do imposto respeitante aos juros de mora tem natureza definitiva, sem prejuízo da opção pelo englobamento dos rendimentos”, e lembra que, caso opte por esta possibilidade, será, então, necessário “englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria de rendimentos (Categoria E)”, onde se incluem juros de aplicações financeiras ou dividendos, entre outros.

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