//Legislação contra fraudes financeiras deve permitir bloqueio de sites estrangeiros

Legislação contra fraudes financeiras deve permitir bloqueio de sites estrangeiros

A associação
de defesa do consumidor Deco defendeu nesta terça-feira que o bloqueio de
sites que fazem publicidade a serviços ou produtos financeiros de entidades
não autorizadas deve ser estendido a páginas a Internet domiciliadas fora de
Portugal.

Os responsáveis
da Deco Natália Nunes e Vinay Pranjivan estiveram esta terça-feira à tarde a
ser ouvidos na comissão de orçamento e finanças da Assembleia da República
sobre os projetos de lei do PSD e PS que visam o reforço da legislação para
impedir e combater entidades financeiras não autorizadas, que vendem produtos e
serviços financeiros de forma ilícita.

Natália Nunes
disse que a Deco há já mais de 20 anos que vem sensibilizando as autoridades
para entidades que se “aproveitam da fragilidade dos consumidores” e os lesam,
considerando que já foram tomadas algumas medidas, caso do Banco de Portugal,
mas que é importante criar mais mecanismos de proteção dos consumidores.

A responsável
do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado considerou desde logo “fundamental
apostar na informação aos consumidores”, referindo que, por exemplo, no
caso dos intermediários dos créditos essa é uma das falhas óbvias, uma vez que
o acesso à informação e a linguagem não é acessível pelas pessoas.

Sobre os
projetos dos partidos, considerou positivas as propostas presentes em ambos os
projetos de as autoridades poderem bloquear sites ou partes de ‘sites’ quando
detetam promoção ou comercialização de produtos ou serviços financeiros por
entidades não habilitadas.

Contudo,
vincou, é importante ser salvaguardado que essa possibilidade se aplica a todos
os ‘sites’ e não só aos domiciliados em Portugal.

Já na
segunda-feira o diretor-geral da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
(CMVM), Manuel Monteiro, também tinha feito este aviso no Parlamento.

Vinay Pranjivan
considerou, por seu lado, que a pandemia “veio exponenciar este problema” de
comercialização de produtos e serviços financeiros por entidades não
autorizadas, referindo que, segundo contas da Deco, desde março de 2020 a
fevereiro deste ano o Banco de Portugal fez 60 alertas de entidades não
autorizadas e a CMVM emitiu outros 50 alertas.

Também sobre
este tema foram ouvidos na segunda-feira responsáveis do Banco de Portugal, no Parlamento.

O diretor do
Departamento de Ação Sancionatória, João Raposo, explicou ainda que além de
atividade financeira ilícita (por as entidades que a fazem não estarem
autorizadas pelas autoridades de supervisão financeira), muitas vezes o que
está em causa são mesmo burlas ou fraudes, em que entidades ou pessoas
particulares aproveitam a falsa capa de um serviço ou produto financeiro para
cometerem fraudes, considerando o responsável do banco central que ambas as
propostas de lei trazem instrumentos importantes para combater ambos os fenómenos.

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