//Lei que cria vistos para nómadas digitais entra em vigor a 30 de outubro

Lei que cria vistos para nómadas digitais entra em vigor a 30 de outubro

É uma das notícias mais lidas da agência Bloomberg deste sábado: a lei portuguesa de vistos para nómadas digitais entra em vigor no dia 30 de outubro e permitirá a quem quer trabalhar remotamente a partir de Portugal ficar no país durante um ano.

De facto, a regulamentação das alterações à Lei 23/2007, mais conhecida por Lei dos Estrangeiros, foi publicada em Diário da República no dia 30 de setembro, com data prevista de entrada em vigor precisamente para o final do mês. A lei exige, para “visto de estada temporária e de autorização de residência para nómadas digitais”, que o candidato comprove a residência fiscal e rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo igual a quatro remunerações mínimas mensais. É preciso apresentar contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho e declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral.