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É uma das notícias mais lidas da agência Bloomberg deste sábado: a lei portuguesa de vistos para nómadas digitais entra em vigor no dia 30 de outubro e permitirá a quem quer trabalhar remotamente a partir de Portugal ficar no país durante um ano.
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De facto, a regulamentação das alterações à Lei 23/2007, mais conhecida por Lei dos Estrangeiros, foi publicada em Diário da República no dia 30 de setembro, com data prevista de entrada em vigor precisamente para o final do mês. A lei exige, para “visto de estada temporária e de autorização de residência para nómadas digitais”, que o candidato comprove a residência fiscal e rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo igual a quatro remunerações mínimas mensais. É preciso apresentar contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho e declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral.
Para os profissionais com atividade independente, a lei exige documentos comprovativos de contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços ou proposta de contrato de prestação de serviços. E documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.
Os novos vistos vêm facilitar o processo de entrada no país destes trabalhadores. “Até agora não existia uma forma simples de residentes temporários trabalharem remotamente a partir do país. Antes, os expatriados tinham de solicitar um visto D7, que era sobretudo dirigido a reformados”, explica a Bloomberg.
A agência de notícias também dá conta que Portugal “tem-se tornado um destino favorito para americanos que querem mudar-se para o estrangeiro”.
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Citada pela agência, Patricia Casaburi, managing director da Global Citizen Solutions, sublinha que o “nomadismo digital é uma tendência que tem vindo a ganhar tração desde o início de 2020 e com a pandemia de covid-19, o trabalho remoto tornou-se uma realidade para muitos trabalhadores. “Este visto vai simplificar os procedimentos para cidadãos de outros países que queiram vir para Portugal e o país vai beneficiar da atração de mais recursos humanos”.
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