Os lesados do BES vão ter mais 15 dias para apresentarem reclamações às comissões de peritos da Ordem dos Advogados e serem eventualmente incluídos numa solução que os compense, disse fonte próxima do processo à Lusa.
Para os lesados do BES “o prazo também foi prorrogado por 15 dias”, à semelhança do que aconteceu com os lesados do Banif, cujo prolongamento foi dado a conhecer na segunda-feira.
O prazo agora definido é dia 08 de junho para ambos os lesados, disse a mesma fonte à Lusa.
Até ao último sábado, dia 18 de maio, tinham apresentado reclamações 717 lesados do Banif e 288 do Banco Espírito Santo (BES).
Em causa estão cerca de 3.500 lesados (cerca de 2.000 a 3.000 do Banif e mais 500 relacionados com o BES) que perderam um valor aproximado de 410 milhões de euros em investimentos em títulos de dívida no BES e Banif, segundo informações avançadas em 22 de abril na tomada de posse na Ordem dos Advogados, em Lisboa, das duas comissões de peritos que vão decidir os lesados elegíveis para serem integrados numa solução.
O objetivo da referida ação é que, depois desta fase, seja constituído um fundo de recuperação de créditos e que os lesados elegíveis pelas comissões de peritos sejam indemnizados.
Os lesados elegíveis para apresentar reclamações são investidores não qualificados (investidores não profissionais), tanto particulares como pequenas empresas, que investiram no Banif em títulos de dívida do próprio banco e da ‘holding’ Rentipar (que detinha parte do Banif) e ainda clientes que investiram em títulos de dívida do grupo do BES através das sucursais exteriores (que são sobretudo emigrantes da Venezuela e África do Sul) e através do Banque Privée (pertencia ao BES).
Podem apresentar reclamações todos os clientes abrangidos pelas condições, sejam ou não associados de associações de lesados.
No caso dos lesados do BES apenas podem reclamar aqueles que não foram abrangidos pela solução para o papel comercial. Aqueles lesados que podiam ter sido abrangidos por aquela solução mas decidiram não o fazer, muitos dos quais por a considerarem injusta, não podem concorrer agora a esta solução.
Devem ainda apresentar a cópia da reclamação de créditos feita junto do BES ou alguma entidade do grupo ou Banif, uma vez que lesados que não tenham a reclamação de créditos feita não podem ser abrangidos por este mecanismo.
As reclamações podem ainda ser acompanhadas de até três depoimentos escritos. Estes depoimentos devem dar conta da forma como foram feitas as vendas e podem ser decisivos para se provar a tese dos lesados de que foram vítimas de vendas ilícitas.
As comissões de peritos para os casos Banif e BES vão decidir os lesados que terão direito a ser compensados com base em se foram vítimas ou não de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações, papel comercial, eventualmente ações preferenciais).
O regulamento das reclamações (que podem ser feitas em suporte informático ou em papel) está disponível no ‘site’ da Ordem dos Advogados (www.oa.pt), assim como um formulário que facilita a apresentação da reclamação, ainda que cada lesado possa ter a ajuda de um advogado.
Cada lesado tem de pagar um encargo de 30,75 euros por processo.
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