A Autoridade Tributária (AT) vai passar a ser avisada sempre que alguém levante pelo menos 50 mil euros da sua conta bancária.
A implementação da medida, que pretende combater a fraude e a evasão fiscal, estava prevista para 2020, mas foi adiada devido à pandemia, transitando agora para o Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras do biénio 2021-2022, avança o Jornal Económico.
Fiscalista ouvidos pelo diário consideram que vai ajudara detetar esquemas de fraude fiscal e de branqueamento de capitais, mas não afastam riscos de desproporcionalidade e violação dos diretos dos contribuintes.
O plano, que organiza todas as prioridades do Fisco, define essa medida de alerta, mas não explica de que forma a comunicação se irá processar entre a instituição financeira e o Estado.
Desde 2019, que a AT já tem acesso aos saldos das contas bancárias de residentes que excedam os 50 mil euros a 31 de dezembro de cada ano. Existem também regras de controlo para depósitos em numerário acima dos dez mil euros, em que os bancos devem proceder à identificação dos depositantes.
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