O Governo aprovou um regime provisório para as práticas comerciais com redução de preço, face ao levantamento das medidas adotadas durante o estado de emergência, permitindo aos estabelecimentos encerrados escoar os seus produtos e dinamizar a sua atividade.
“Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço, na sequência do levantamento das medidas restritivas adotadas no decurso do estado de emergência”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com o documento, esta medida permite aos estabelecimentos, que tiveram que ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa, escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade.
“A venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano”, ressalvou o executivo, sem avançar mais detalhes.
Portugal entrou no domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Desde segunda-feira que o comércio local, que inclui lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados, cabeleireiros, manicures e similares, livrarias e comércio automóvel, independentemente da área, pode retomar a atividade, cumprindo o Plano de Desconfinamento do Governo.
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