A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai enviar ao Ministério Público indícios que encontrou na supervisão que efetuou junto de auditores de entidades ligadas ao caso Luanda Leaks e a Isabel dos Santos.
O supervisor dos auditores começou, no início deste ano, ações de supervisão na sequência de notícias sobre o escândalo que envolve a filha do antigo presidente de Angola, José Eduardo dos Santos.
A CMVM conduziu 10 ações de supervisão junto de nove auditores que auditaram as contas de 27 entidades “onde foram identificados indícios de incumprimento da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, relativas à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo”. “Neste âmbito, foram incluídos 84 dossiês de auditoria”, refere a CMVM no seu relatório anual de supervisão de auditoria.
“Até à presente data foram concluídas as ações de supervisão relativas a 4 auditores [5 ações de supervisão]”, destaca o polícia da bolsa. As ações de supervisão sobre os restantes 5 auditores ainda estão em curso.
A CMVM encontrou “incumprimentos” em diversas áreas, incluindo na “documentação dos procedimentos executados relativamente a operações com características suspeitas ao abrigo da Lei n.º 83/2017, envolvendo partes relacionadas, não evidenciando o devido exercício do dever de exame por parte do auditor, nem que o mesmo tenha mantido o ceticismo profissional na análise daquelas operações”.
Também detetou a existência de falhas no “cumprimento do dever de comunicação (…) quando o auditor sabia, suspeitava ou tinha razões suficientes para suspeitar de que estava em presença de operações suscetíveis de poderem estar relacionadas com fundos provenientes de atividades criminosas e cumprimento do dever de documentar quando em resultado do exercício do dever de exame decidiu não proceder à comunicação” obrigatória por lei.
Encontrou também irregularidades ao nível da “documentação do exercício do dever de identificação ao abrigo da Lei n.º 83/2017” de prevenção do branqueamento de capitais.
Identificou ainda falhas na “documentação dos procedimentos executados e respetivas conclusões no que respeita a identificação de partes relacionadas” e na “documentação da prova obtida e avaliação da mesma quanto à sua suficiência e adequação no que se refere ao reconhecimento do rédito, à substância económica subjacente a transações envolvendo partes relacionadas e à divulgação de saldos e transações com partes relacionadas”.
Atualizada às 13H22 com mais informação
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