As maiores empresas de energia vão ser obrigadas a disponibilizar, aos clientes, tarifários de eletricidade com preços que variam conforme a hora.
De acordo com o Jornal de Notícias, a medida introduzida pelo novo Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico e do Gás, que deve ser implementado em maio de 2024, abrange empresas como a EDP, a ENDESA e a Iberdrola – que abastecem mais de 200 mil clientes cada.
Segundo o novo regulamento, os comercializadores de eletricidade em regime de mercado devem disponibilizar ofertas de preço fixo, indexado e dinâmicos consoante a dimensão das carteiras de comercialização.
De acordo com o documento da ERSE sobre a matéria, “os comercializadores que abasteçam um número de clientes superior a 50. 000, devem disponibilizar ofertas com preço fixo e também ofertas indexadas, nomeadamente aos preços dos mercados grossistas, 90 dias após a entrada em vigor do Regulamento de Relações Comerciais (RRC)”.
Já os comercializadores que abasteçam um número de clientes “superior a 200. 000, e desde que as respetivas instalações de consumo disponham de um contador inteligente, devem disponibilizar contratos de eletricidade a preços dinâmicos (preços variáveis de hora a hora), nove meses após a entrada em vigor do RRC. Para tal devem prestar previamente aos clientes, informações sobre as vantagens, os custos e os riscos inerentes a esses contratos de eletricidade”, acrescenta do documento.
Outra das novidades que deriva do novo regulamento tem a ver com a fidelização e vai permitir aos comercializadores cessar unilateralmente os contratos firmados com grandes consumidores mediante o pagamento de uma indemnização.
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