As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo desceram no 4.º Trimestre, à exceção dos créditos pessoais com destino à educação, saúde, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, divulgou o Banco de Portugal (BdP), esta quinta-feira.
Apesar de residual, a taxa máxima dos créditos pessoais com finalidade foi a única a registar uma subida no período em análise. Nos outros créditos pessoais sem finalidade definida, o limite máximo aplicável diminui de 13,3% para 13,2%, comparativamente ao trimestre anterior.
No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP diminuem de 5% para 4,8% para o aluguer de longa duração de carros novos e de 6% para 5,9% no caso dos usados.
O BdP estabeleceu que poderá ser cobrado um máximo de 15,3% em juros para cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto. Uma variação de menos 0,4%, relativamente ao 3.º Trimestre do ano.
No que diz respeito às ultrapassagens de crédito, a taxa anual nominal (TAN) máxima é de 15,3%, menos 0,4 pontos percentuais do que no trimestre anterior.
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