//Maioria das taxas máximas no crédito ao consumo desce no 4.º trimestre

Maioria das taxas máximas no crédito ao consumo desce no 4.º trimestre

As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo desceram no 4.º Trimestre, à exceção dos créditos pessoais com destino à educação, saúde, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, divulgou o Banco de Portugal (BdP), esta quinta-feira.

Apesar de residual, a taxa máxima dos créditos pessoais com finalidade foi a única a registar uma subida no período em análise. Nos outros créditos pessoais sem finalidade definida, o limite máximo aplicável diminui de 13,3% para 13,2%, comparativamente ao trimestre anterior.

No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP diminuem de 5% para 4,8% para o aluguer de longa duração de carros novos e de 6% para 5,9% no caso dos usados.

O BdP estabeleceu que poderá ser cobrado um máximo de 15,3% em juros para cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto. Uma variação de menos 0,4%, relativamente ao 3.º Trimestre do ano.

No que diz respeito às ultrapassagens de crédito, a taxa anual nominal (TAN) máxima é de 15,3%, menos 0,4 pontos percentuais do que no trimestre anterior.

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