As empresas notificadas têm agora 120 dias para apresentarem um plano com vista à correção das diferenças salariais não justificadas.
Caso não apresentem este plano, incorrem numa prática que constitui contraordenação grave, cuja sanção pode ter um valor máximo de coima de cerca de 13 mil euros e um valor mínimo de 612 euros.
Podem ainda, por aplicação de uma sanção acessória, ser excluídas de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período até dois anos.
A lei n. º 60/2018, conhecida pela igualdade de salários entre homens e mulheres, está em vigor desde 2019. Atualmente em Portugal, a diferença salarial entre mulheres e homens é de 13,3%, o que corresponde a mais de 48 dias por ano, em que as mulheres deixariam de ser remuneradas pelo seu trabalho.
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