Mais de 48,6 milhões de euros. Este é o valor da coima aplicada pela Autoridade da Concorrência ao cartel que operou no país, pelo menos, entre 2016 e 2022, na prestação de análises clínicas e testes COVID-19.
Segundo a nota do regulador, este cartel envolve 5 laboratórios (grupo Affidea, Joaquim Chaves, Germano de Sousa, Redelab e Beatriz Godinho) e a associação do setor e “teve por objetivo a fixação dos preços aplicáveis e a repartição geográfica do mercado”.
Na prática, a concertação entre laboratórios “ter-lhes-á permitido aumentar o seu poder negocial face às entidades públicas e privadas com as quais negociaram o fornecimento de análises clínicas e de testes COVID-19”, o que “impediu ou adiou a revisão e a redução dos preços”, refere o comunicado.
A concorrência denuncia mesmo que “os laboratórios visados ameaçaram a tutela com um boicote ao fornecimento de testes COVID em represália contra as atualizações (reduções) dos preços convencionados.”
A acusação arrancou em dezembro de 2022, contra sete laboratórios e a Associação Nacional de Laboratórios Clínicos (ANL), aos quais foi aplicada uma coima total de 57,51 milhões de euros. Deste valor, 8,9 milhões já foi voluntariamente pago por dois grupos laboratoriais multinacionais.
A 17 de julho a Autoridade da Concorrência avançou com a condenação de “uma associação empresarial e cinco dos principais grupos laboratoriais a operar em Portugal ao pagamento de coimas no valor global de €48.610.000”.
Este processo foi iniciado com a colaboração de um dos laboratórios, ao abrigo do Programa de Clemência, que foi dispensado do pagamento de coima.
Até 30 de março de 2022, foram realizados em Portugal mais de 40 milhões de testes.
Laboratórios denunciam “erros factuais” e vão recorrer
A Associação Nacional de laboratórios (ANL) já veio manifestar em comunicado “total desacordo e indignação” com a decisão do regulador. Acrescentam ainda que a decisão foi “caracterizada por erros factuais e de direito“, representando “um grave atentado à justiça e à integridade do setor convencionado da saúde em Portugal“.
Ainda segundo a ANL, “a decisão da AdC é injusta e foi tomada com base em premissas incorretas, demonstrando uma interpretação distorcida dos factos e das normas legais aplicáveis ao setor, o que resultou numa condenação que não reflete as práticas da associação”.
Defendem ter garantido “que o setor convencionado tivesse capacidade de responder aos apelos do Estado português e ajudasse a responder às necessidades impostas pela pandemia”.
Asseguram que trabalham com rigor, transparência e em cumprimento das leis, por isso consideram esta decisão do regulador errada, e uma demonstração de falta de compreensão crítica sobre a resposta aos apelos do Estado português.
Consideram ainda que esta decisão é “um atropelo à maneira como o Ministério da Saúde interage com as associações do setor e estabelece, de forma unilateral, as condições relacionadas com os serviços prestados pelo setor convencionado ao SNS“.
Acusam ainda o regulador de desconsiderar “os verdadeiros fatores que regem a concorrência neste mercado específico”, acabando por prestar “um mau serviço à defesa da concorrência”. Concluem que “esta decisão não é definitiva nem pode prevalecer”, por isso vão recorrer da decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
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