O novo regulamento municipal de acesso a habitação social no Porto foi esta terça-feira aprovado com o voto contra da CDU e as abstenções de PSD e PS que revelou que, em 2018, havia 1.093 agregados a aguardar habitação.
“O número não é muito diferente do habitual, mas já o número de fogos atribuídos, em 2018, foi bastante inferior: 220 fogos, o que quer dizer que, se isto for exatamente assim, e não fizermos mais nada, o tempo de espera deve rondar os cinco anos”, afirmou o vereador socialista Manuel Pizarro que falava na reunião do executivo desta terça-feira.
Para o socialista, o problema do acesso do acesso à habitação social é um problema seríssimo que a cidade tem que continuar a combater, ainda que não esquecendo as responsabilidades que o estado central tem nesta matéria.
Já para a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo os números apresentados pecam por defeito, já que estima que haja perto de três mil famílias a viver em condições pouco dignas, como, disse, são exemplo as ilhas do Porto.
Para a comunista, era importante que a lista de espera revelada pela Domus Social, que gere o parque de habitação social da cidade, incluísse estas realidades, por forma a que se possa exigir mais investimentos nesta área.
Já Álvaro Almeida, vereador do PSD, sublinhou que “ninguém tem uma habitação quando precisa”, já quem entra na lista de espera hoje só daqui a cinco anos tem uma habitação social.
Neste sentido, o social-democrata defende uma restrição no acesso à habitação social, considerando que “é desumano” criar a expectativa de obtenção de uma casa e depois não a cumprir.
“Se queremos resolver o problema da habitação, temos de restringir a habitação social aos casos mais extremos, porque não temos capacidade de acudir a todos. Não é facilitando o acesso para quem só está no Porto há quatro anos, com isto só estamos a contribuir para agravar o problema”, disse.
No âmbito desta discussão, o presidente da Câmara do Porto, o independente Rui Moreira, admitiu que não é possível resolver o problema de imediato para todas as famílias, mas deixou a garantia de que a habitação social é concedida em média no período de dois anos e meio.
O autarca rejeitou, contudo, que a solução para este problema passe pela restrição no acesso à habitação, defendendo que a autarquia não deve fazer sob pena de causar situações de injustiça social.
Moreira lembrou que a cidade tem o rácio mais elevado do país, assim como a Área Metropolitana do Porto, onde este rácio é “gigantesco”.
De acordo com a página oficial da Domus Social, que gere o parque habitacional do município, deram entrada em 2018 1.100 pedidos, a maior fatia provenientes da União de Freguesias do Centro Histórico do Porto (318).
Seguem-se as freguesias de Paranhos (190), Campanhã (168), Bonfim (144), Ramalde (117) e por fim a União de freguesia de Lordelo do Ouro e Massarelos (110) e a União de Freguesia de Aldoar, Foz, e Nevogilde com 53 pedidos.
Dos 220 fogos atribuídos, 75 dizem respeito à tipologia T2, 72 à tipologia T3, 56 T1 e 17 habitações tipologia T4.
A Câmara do Porto votou esta terça-feira o novo regulamento de Habitação Social, depois de ter adiado a questão para tentar evitar o “condenamento perpétuo” de quem cometeu um crime e está impedido de obter casa municipal.
Em causa estava o facto de o documento prever, como condição de acesso a habitação social no Porto, a “inexistência de evidências comprovadas e fundamentadas de que algum dos elementos que integram o agregado candidato é ou foi autor da prática de atividades ilícitas que coloquem seriamente em causa a paz, a segurança, a harmonia ou a tranquilidade do parque habitacional”.
Na nova proposta, este artigo foi eliminado, surgindo agora uma nova alínea nos requisitos de qualificação dos candidatos a habitação social.
O documento prevê “a verificação de que, nos últimos cinco anos, o candidato ou algum dos elementos do seu agregado familiar não foi titular de um contrato de arrendamento apoiado resolvido com fundamento nos factos enunciados” no regulamento.
O regulamento aprovado esta terça-feira reduz ainda de cinco para quatro anos a data de residência no concelho que dá acesso a habitação social.
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