//Mais de uma centena de autarquias não vai cobrar derrama de IRC

Mais de uma centena de autarquias não vai cobrar derrama de IRC

De acordo com a listagem das taxas de derrama municipal sobre o lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) relativo ao ano fiscal de 2020, recentemente divulgada, entre os 308 municípios há este ano 119 que decidiram não aplicar este tributo.

A lei prevê que os municípios podem deliberar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5 %, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, “que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território”.

Bragança, Arganil, Oliveira do Hospital, Mira, Vinhais, Oleiros, Albufeira, Bombarral, Cadaval, Portalegre, Lousada, Ponte de Lima, Boticas, Lajes das Flores, Madalena ou Machico estão entre as que prescindiram da derrama, sendo que já no ano passado tinham tomado a mesma decisão.

Entre os municípios que este ano se juntaram à lista dos que não vão cobrar a derrama incluem-se Ansião, Lagos, Elvas, Viana do Alentejo ou Cabeceiras de Basto.

Por seu lado, Ovar, Redondo e Figueiró dos Vinhos, que no ano passado tinham aplicado a derrama pela taxa máxima de 1,5%, optaram por isentar totalmente as empresas instaladas no seu território.

A mesma listagem mostra que são menos as autarquias que decidiram aplicar a taxa da derrama municipal pelo seu valor máximo de 1,5%: eram 135 em 2020 e este ano são 127.