Marcelo Rebelo de Sousa tinha sinalizado a promulgação do diploma sobre divulgação dos grandes devedores aos bancos com ajudas públicas e hoje fê-lo. A lei teve os votos a favor de todos os partidos, à exceção do Partido Socialista que se absteve.
“Acabei de promulgar o diploma que chegou hoje relativamente à informação bancária, que chegou da Assembleia. E também promulguei de imediato o diploma dos 50 mil euros, que é uma forma também de transparência bancária, uma vez que entendi que desapareceu a objeção que eu tinha levantado em 2016 e que tinha conduzido ao veto político naquela altura”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa, citado pela agência Lusa.
Em causa está o acesso a informação por parte dos deputados de comissões parlamentares de inquérito a “operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a fundos públicos”, seja diretamente ou através do Fundo de Resolução.
O diploma agora promulgado prevê que o Banco de Portugal publique a informação agregada e anónima sobre os grandes devedores.
Caixa abre os livros
Com a promulgação do diploma, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) fica obrigada a entregar o relatório de auditoria da EY sem os nomes e operações de crédito rasurados. O documento que foi entregue no dia 1 de fevereiro na Assembleia da República tinha esses dados truncados, mas na altura foi o próprio presidente da Caixa a garantir que caso a lei fosse promulgada iria revelar toda a informação.
“Este relatório deverá ser entregue na íntegra se a lei dos grandes devedores for, de facto, promulgada”, declarou na altura Paulo Macedo.
Fisco com acesso a contas acima de 50 mil euros
O Presidente da República promulgou também o diploma sobre o acesso da Autoridade Tributária às contas com um saldo superior a 50 mil euros, considerando que desta vez tinham desaparecido as objeções que o levaram a vetar a lei em 2016.
A lei obriga os bancos a comunicarem ao fisco até 31 de julho, informações sobre as contas que, em 31 de dezembro do ano anterior, tinham um saldo superior a 50 mil euros. Com a promulgação, até 31 de julho de 2019 será dada a primeira informação com data de 31 de dezembro de 2018.
Há três anos, Marcelo Rebelo de Sousa invocou duas razões principais para vetar o diploma: “o primeiro é o de que se encontra ainda em curso uma muito sensível consolidação do nosso sistema bancário. O segundo, com ele intimamente associado, é o da confiança dos portugueses, depositantes, aforradores e investidores, essencial para o difícil arranque do investimento, sem o qual não haverá nem crescimento e emprego, nem sustentação para a estabilização financeira duradoura”, justificou o Presidente em setembro de 2016.
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