//Marcelo promulga alterações do Governo a apoios sociais e realça “cabimento orçamental”

Marcelo promulga alterações do Governo a apoios sociais e realça “cabimento orçamental”

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira alterações do Governo ao acesso a apoios sociais, realçando que ao alargar as medidas recentemente aprovadas no Parlamento se reconhece “a sua importância também social e o seu cabimento orçamental”.

Em causa está um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros a 8 de abril que regulamenta e altera a condição de recursos para acesso ao apoio extraordinário ao rendimento e à redução da atividade dos trabalhadores.

“O Presidente da República sublinha o significado social das medidas constantes deste diploma, assim como o facto de ele salvaguardar, alargando-as, as medidas aprovadas pela Assembleia da República através da Lei n.º 15/2021, de 7 de abril, deste modo reconhecendo a sua importância também social e o seu cabimento orçamental, quer na aplicação do anterior regime, quer para o futuro, incluindo no que possa ser mais abrangente e mais vantajoso para os beneficiários”, lê-se na nota do PR.

De acordo com o comunicado publicado no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também um diploma do Governo que define a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença covid-19, aprovado em Conselho de Ministros em 1 de abril.

Este decreto-lei, segundo o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, “clarifica a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença covid-19, pagos aos trabalhadores como compensação pela perda de rendimentos, os quais se consideram ou equiparam, na sua grande maioria, a prestações do sistema de segurança social, estando, por isso, excluídos de tributação em sede de IRS”.

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