//Marcelo promulga apoio extraordinário à retoma mas preferia “lay-off” simplificado

Marcelo promulga apoio extraordinário à retoma mas preferia “lay-off” simplificado

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O
Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o apoio
extraordinário à retoma progressiva das empresas, na sequência da crise pandémica,
mas preferia o prolongamento do regime de “lay-off” simplificado até ao final
do ano.

De
acordo com uma nota divulgada pela Presidência da República, Marcelo Rebelo de
Sousa promulgou o diploma que “cria o apoio extraordinário à retoma progressiva
de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução
temporária do período normal de trabalho”.

O
chefe de Estado justificou a promulgação do documento com a “preocupação de
melhoria imediata de rendimentos”, ainda que “com potenciais efeitos redutores
no universo de beneficiários”, e a “urgência de não interromper o que tem sido
uma almofada social essencial para mais de oitocentos mil trabalhadores”.

Contudo,
o Presidente defendeu o “prolongamento do regime vigente de “lay-off” simplificado,
até ao final do ano”, justificando a preferência com “razões substanciais e de
continuidade administrativa”.

O
apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica vai
substituir, a partir de agosto, o regime de “lay-off” simplificado, criado pelo
Governo para auxiliar as empresas na sequência da paragem de atividade quase
transversal a todos os setores, devido ao confinamento decretado para mitigar a
propagação da pandemia.

Com
o novo regime as empresas podem, entre agosto e dezembro, reduzir horários de
trabalho, mas não suspender contratos, como previa o “lay-off” simplificado,
regime que, por sua vez, termina este mês.

As
empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 40% têm direito a
receber apoios da Segurança Social em relação às horas não trabalhadas.

Os
trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em
agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.

Para
as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação
por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, prevê-se um apoio
adicional de uma parte das horas trabalhadas (35%).

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