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O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto-lei do Governo, aprovado na quinta-feira passada, dia 16, que cria o apoio às rendas e aos créditos à habitação. Marcelo Rebelo de Sousa considerou que as “medidas são necessárias e urgentes”, mas lamentou que “não sejam mais alargadas”.
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“Tratando-se de medidas necessárias e urgentes de apoio às famílias, face ao agravamento da situação económica e social, embora lamentando que não sejam mais alargadas, designadamente por via fiscal, para abrangerem outras situações igualmente muito difíceis, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda de casa ou da prestação de contratos de crédito hipotecário”, segundo a nota do Chefe do Estado publicada no site da Presidência da República.
Subsídio às rendas
O apoio à renda destina-se a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos coletáveis até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (38 632 euros) e contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023. O subsídio será pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023, e poderá ascender aos 200 euros mensais.
O subsídio às rendas não define tetos máximos para as prestações. Assim, qualquer valor de renda será elegível, desde que sejam preenchidos um conjunto de critérios.
O primeiro-ministro, António Costa, estima que cerca de 150 mil contratos declarados à AT podem vir a beneficiar do apoio, que pode chegar aos 200 euros por mês.
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O pagamento será automático. Ou seja, os arrendatários não têm de o solicitar como no caso da bonificação dos juros dos créditos.
“O apoio é calculado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e pago pela Segurança Social, por transferência bancária, para o IBAN constante do seu sistema de informação”, segundo o documento do governo que explica as novas medidas aprovadas no Conselho de Ministros de 16 de março.
O subsídio terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e estará em vigor durante cinco anos.
Bonificação dos juros
A bonificação de até 75% do adicional dos juros destina-se a contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente até 250 mil euros, celebrados até 15 de março, com taxa de esforço igual ou superior a 35%.
São elegíveis os mutuários com rendimento líquido até ao 6.º escalão (38 632 euros) ou acima daquele patamar desde que tenham tido uma quebra nos ganhos superior a 20% que os faça cair para o 6.º escalão.
Como a entrega do IRS relativa aos rendimentos de 2022 realiza-se de 1 de abril a 30 de junho, muito provavelmente quando a medida entrar em vigor apenas estarão disponíveis as declarações sobre os ganhos de 2021. Desta forma, o governo pretende salvaguardar potenciais cortes nos rendimentos das famílias que ainda não tenham sido registadas pelo Fisco.
O pagamento não será automático, isto é, as famílias terão de fazer o pedido aos bancos.
“A família apresenta, por meio físico ou por meio eletrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição”, segundo uma nota explicativa do governo.
Depois, “as instituições comunicam ao mutuário, no prazo de 10 dias úteis contados da receção do pedido completo, se preenche os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação”. O apoio começará a ser creditado na conta dos clientes na prestação imediatamente seguinte a esta comunicação e terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023. Ou seja, a banca vai adiantar com o pagamento da bonificação dos juros e depois será ressarcida pelo Estado.
Por contrato de crédito, o montante máximo anual da bonificação é de 720,6 euros (1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais – IAS, que está nos 480,43 euros).
A medida estará em vigor até 31 de dezembro de 2023, podendo ser renovada, caso se justifique. O primeiro-ministro, António Costa, já tinha sinalizado, na semana passada, durante o briefing do Conselho de Ministros que aprovou os apoios à habitação, que a medida “vigorará até ao final do ano, podendo ser renovada se, até lá, não se verificar uma normalização das taxas de juro”.
O subsídio varia consoante os rendimentos. Assim, ganhos líquidos anuais até ao limite definido pelo quarto escalão do IRS (até 20 700 euros) terão um apoio de 75%. Famílias no quinto patamar (entre 20 700 e 26 355 euros líquidos) e no sexto nível (entre 26 355 e 38 632 euros anuais líquidos) poderão beneficiar de uma bonificação de 50% do valor adicional dos juros.
“O valor adicional dos juros corresponde à diferença entre o indexante atual e o limiar de 3%; ou, se superior a 3%, e apenas no caso de taxas de esforço entre os 35% e os 50%, corresponde ao indexante na altura da contratualização do crédito adicionado de três pontos percentuais”, de acordo com o documento do governo.
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