//Marcelo promulga lei sobre direito de preferência de arrendatários

Marcelo promulga lei sobre direito de preferência de arrendatários

De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto “atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando plenamente em conta as clarificações solicitadas na mensagem de 01 de agosto de 2018 e melhorando e reequilibrando o diploma”.
Na sequência do veto presidencial à primeira versão do diploma no início de agosto, a Assembleia da República aprovou uma nova versão no dia 21 de setembro, com votos contra de PSD e a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN, que foi enviada para promulgação hoje mesmo, segundo o portal do parlamento.
Na mensagem que divulgou no dia 01 de agosto, sobre o veto da primeira versão do diploma relativo ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários, o chefe de Estado tinha solicitado “duas clarificações por parte da Assembleia da República”, a primeira das quais sobre “os critérios de avaliação da parte locada do imóvel não constituído em propriedade horizontal”.
“A segunda clarificação, mais importante, prende-se com o facto de, na sua versão submetida a promulgação, o diploma parecer aplicar-se quer ao arrendamento para habitação, quer ao arrendamento para outros fins, designadamente comerciais ou industriais”, referiu.

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