De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto “atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando plenamente em conta as clarificações solicitadas na mensagem de 01 de agosto de 2018 e melhorando e reequilibrando o diploma”.
Na sequência do veto presidencial à primeira versão do diploma no início de agosto, a Assembleia da República aprovou uma nova versão no dia 21 de setembro, com votos contra de PSD e a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN, que foi enviada para promulgação hoje mesmo, segundo o portal do parlamento.
Na mensagem que divulgou no dia 01 de agosto, sobre o veto da primeira versão do diploma relativo ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários, o chefe de Estado tinha solicitado “duas clarificações por parte da Assembleia da República”, a primeira das quais sobre “os critérios de avaliação da parte locada do imóvel não constituído em propriedade horizontal”.
“A segunda clarificação, mais importante, prende-se com o facto de, na sua versão submetida a promulgação, o diploma parecer aplicar-se quer ao arrendamento para habitação, quer ao arrendamento para outros fins, designadamente comerciais ou industriais”, referiu.
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