O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que alarga os critérios de acesso à reforma antecipada para longas carreiras. Marcelo Rebelo de Sousa sublinha, contudo, as reticências dos Parceiros Sociais, nomeadamente, a UGT e a CGTP.
“Apesar de algumas objeções dos Parceiros Sociais quanto aos limites do alcance do diploma e à necessidade de convergência com os beneficiários do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, atendendo à obvia prevalência dos objetivos sociais que o inspiram, o Presidente da República promulgou o diploma que alarga o âmbito do regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas aos beneficiários que iniciaram a carreira contributiva com 16 anos ou em idade inferior”, lê-se na nota publicada esta quarta-feira no site da presidência.
O diploma do Governo, com efeitos a 1 de outubro, foi aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira e prevê a possibilidade de as pessoas que começaram a trabalhar aos 15 ou 16 anos e têm 46 anos de descontos acederem à reforma antecipada sem penalizações. O universo potencial dos beneficiários abrange no máximo duas mil pessoas.
O diploma agora aprovado aplica-se aos funcionários públicos e estende ainda o novo regime aos ex-subscritores da Caixa Geral de Apresentações. O impacto da nova fase das reformas antecipadas das muito longas carreiras contributivas depende da do número de requerimentos mas o universo potencial de beneficiários oscila entre os mil e os dois mil. O custo da medida ronda os quatro a cinco milhões de euros segundo avançou a secretária de Estado da Segurança Social.
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