//Marcelo promulga reforço de apoios sociais contra vontade do Governo

Marcelo promulga reforço de apoios sociais contra vontade do Governo

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o reforço de apoios sociais por causa da pandemia. O Presidente da República tomou a decisão neste domingo, segundo texto publicado na sua página oficial. A ‘luz verde’ de Belém contrataria a intenção do Governo, que alegava que as medidas violam a lei-travão do Orçamento do Estado.

Em causa estão diplomas que alargam os apoios sociais a sócios-gerentes, trabalhadores independentes e aos profissionais de saúde e ainda de apoios a 100% aos pais em teletrabalho com filhos em casa, e que foram aprovados no parlamento em 03 de março com os votos favoráveis de toda a oposição.

A única medida já contabilizada tem a ver com o alargamento dos apoios extraordinários aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes, no valor de 38 milhões de euros por mês. O Governo recuperou esta medida no segundo confinamento mas o montante a atribuir baseava-se nos 12 meses anteriores, ou seja, já com uma redução expressiva do trabalho. A oposição juntou-se para manter como base de rendimentos o ano de 2019, para igualar os apoios ao montante atribuído em 2020.

O Governo também alega como inconstitucionais as mudanças na gestão dos profissionais de saúde. Em vez de terem horário acrescido de até 42 horas pagas por semana, por mútuo acordo, durante o combate à pandemia, este mecanismo é alargado até que toda a atividade suspensa seja recuperada, seja nos centros de saúde seja nos hospitais. Este horário acrescido também foi alargado aos técnicos superiores nas áreas de diagnóstico e terapêutica, os técnicos superiores de saúde e os assistentes técnicos.

Relativamente ao apoio à família, a oposição determinou que esta ajuda chegue a mais progenitores que estão em teletrabalho e implica um aumento do montante a pagar para os pais que sejam trabalhadores independentes.

O que escreveu Marcelo?

No texto, com 12 pontos, o chefe de Estado justifica a promulgação porque “os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente”.