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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta esta sexta-feira um decreto que autoriza o governo a rever a legislação relativa à atividade dos organismos de investimento coletivo, segundo uma nota no site da Presidência.
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A nota indica que o Presidente promulgou um “decreto que autoriza o governo a rever a legislação relativa à atividade dos organismos de investimento coletivo”, sendo que o texto final deste diploma, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, foi aprovado pelo Parlamento, em votação final global, no dia 16 de dezembro.
Na votação final, apenas o PS votou a favor, com a abstenção do PSD e Chega e os votos contra da Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.
Antes disso, o PS já tinha aprovado isolado esta proposta, com a oposição unida nas críticas ao apertado calendário e à solução para mexer no tema – uma autorização legislativa.
Durante o debate que antecedeu a votação na generalidade, ouviram-se várias críticas, com o Bloco de Esquerda a referir que “a Assembleia da República não é o carimbador oficial das propostas do governo”.
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Os reparos à pressa com que o governo quer aprovar a alteração legislativa nesta matéria e ao facto de apontar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) como um dos motivos para a necessidade de aprovar o diploma antes do final do ano surgiram de várias bancadas, com diversos partidos a criticarem também o conteúdo do diploma.
A proposta que o governo remeteu ao Parlamento prevê que a gestão coletiva de ativos passe a ser disciplinada por um único regime legal – atualmente está dispersa por dois diplomas, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado – e propõe-se ainda a alargar o regime simplificado.
Em causa está, como referido na justificação de motivos, “aplicar e estender o regime simplificado de acesso e exercício da atividade atualmente previsto na atividade de capital de risco ao demais investimento alternativo”.
Na apresentação da proposta esta foi também uma das vertentes salientada pelo então secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, ao referir que este regime simplificado, atualmente apenas previsto para o capital de risco, passa a ser aplicável ao acesso e exercício da atividade de sociedades gestoras.
“Assim, este regime simplificado passará a permitir a gestão de outros organismos de investimento alternativo (p. ex., imobiliários) quando o valor dos ativos sob gestão não ultrapasse 100 milhões de euros ou 500 milhões de euros, consoante recorra ou não a alavancagem, permitindo que a carga regulatória seja ajustada ao nível de risco, aumentando a partir do momento em que excede os referidos limiares”, disse João Nuno Mendes.
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