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O Presidente da República promulgou o diploma que prevê o prolongamento do apoio à retoma até setembro e o alargamento do lay-off simplificado, entre outras medidas para mitigar o impacto da pandemia nas empresas e trabalhadores.
De acordo com uma nota publicada na página da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira “o diploma do governo que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença covid-19”.
Segundo fonte oficial da Presidência da República, em causa está um diploma aprovado no Conselho de Ministros de 11 de março, como é o caso do prolongamento até setembro do apoio à retoma progressiva da atividade económica.
De acordo com o preâmbulo do diploma, “prolonga-se a vigência, até 30 de setembro de 2021, do apoio extraordinário à retoma progressiva, e são estabelecidas, neste mesmo apoio, novas isenções contributivas, bem como dispensas parciais, especialmente vocacionadas para os setores do turismo e da cultura, especialmente afetados pela presente crise sanitária”.
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É ainda reativado o apoio extraordinário à redução da atividade económica “relativamente aos trabalhadores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem”.
O diploma prevê ainda o alargamento do lay-off simplificado “às empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas” e aos sócios-gerentes.
Está também previsto um apoio adicional simplificado para as microempresas durante o terceiro trimestre de 2021 e um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
Já no âmbito da formação profissional cumulável com o apoio à retoma, o diploma estabelece “um prazo extraordinário” para o início de planos já aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
“Pretende-se garantir que aqueles planos de formação possam ter início cinco dias úteis após o termo da suspensão das atividades formativas, mesmo que as empresas já não se encontrem abrangidas pelo apoio extraordinário, garantindo-se que continuam a ser apoiadas e evitando, assim, um tratamento desigual entre empresas que têm possibilidade de implementar a formação à distância e conseguem iniciar os planos no imediato e as restantes que estão impossibilitadas de o fazer”, indica o diploma.
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