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O ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou esta quarta-feira que vai alterar a Lei das Finanças Locais, visando a subida do limite da margem de endividamento para projetos não cofinanciados de 20 para 40%.
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Fernando Medina revelou em Castelo Branco que está a preparar duas “alterações cirúrgicas” à Lei das Finanças Locais, resultantes do diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
A primeira é a subida do limite, de 20 para 40%, da margem de endividamento para projetos não cofinanciados, que acompanha a subida para 100% da utilização dessa margem para os projetos que têm cofinanciamento comunitário.
“Isto é, haverá mais possibilidade de utilização das margens de endividamento pelos municípios ao longo de 2023 e, por isso, com mais possibilidade para avançar com projetos de investimento”, afirmou.
A segunda alteração anunciada pelo governante é direcionada para os municípios que já têm créditos contratados antes de 2023.
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Trata-se da prorrogação do prazo de utilização desses empréstimos (que estava, por lei, limitada a dois anos) poderem ser utilizados até 2026.
“Resolvemos, no fundo, o que não fazia sentido na lei atual que é o facto de entidades que beneficiaram de acesso a créditos contraídos antes do aumento das taxas de juro, basicamente terem que os deixar, para contrair novos com taxas mais altas”, sublinhou.
Fernando Medina realçou que aquilo que vai fazer “é permitir que os municípios possam utilizar com um prazo maior, até final do PRR”.
“Muito em breve a proposta será aprovada em Conselho de Ministro, depois na Assembleia da República. Não espero divergências entre os vários grupos políticos”, concluiu.
Este anúncio foi feito no âmbito do programa “Governo Mais Próximo”, que se realiza entre até quinta-feira no distrito de Castelo Branco, com mais de 40 iniciativas onde estarão presentes membros do executivo.
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