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A Maxyield – Clube dos Pequenos Acionistas acusou a Sodim de querer continuar a comprar ações da Semapa “ilegalmente” depois do final da Oferta Pública de Aquisição (OPA), uma acusação que a “holding” refuta “liminarmente”.
“A OPA da Sodim à Semapa terminou, mas a empresa pretende continuar durante cinco dias a comprar ilegalmente ações da Semapa”, acusa a associação, num comunicado.
“A Sodim refuta liminarmente todas as acusações da Maxyield de que as compras de ações Semapa que a Sodim se propõe fazer são ilegais, sublinhando que todas as operações que tem vindo a desenvolver no âmbito da OPA estão obviamente enquadradas no Código dos Valores Mobiliários, tendo sido todas validadas previamente pela CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários]”.
A “holding” ressalva que a “Maxyield mostrou neste processo da OPA sobre a Semapa o seu total desconhecimento e desrespeito pelas regras mais elementares que regem o mercado de capitais português, tendo sistematicamente utilizado informações falsas, incompletas, exageradas e tendenciosas para tentar alcançar os seus objetivos, sejam eles quais forem”.
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Por sua vez, a associação que representa os pequenos acionistas recorda que em “01 de junho passado a Sodim comunicou ao mercado que iria ‘renunciar, na data de apuramento de resultados da Oferta (07 de Junho)… à condição de sucesso aposta na sua oferta (aquisição de pelo menos 90% das ações da Semapa)'”.
A organização disse depois que a Sodim “pretende continuar a comprar ações da Semapa após o termo da OPA”, visto que, “na mesma informação ao mercado, a Sodim declarava “que durante os cinco dias subsequentes ao dia de apuramento dos resultados da Oferta, ela iria instruir os seus intermediários financeiros (BCP, SA e Caixa-Banco de Investimento) para diligenciarem a compra, por parte da Sodim, de todas as ações representativas do capital social da Semapa que lhe venham a ser oferecidas para compra ao preço, em numerário, igual ao preço pago pela Sodim na Oferta, isto é, ao preço de 11,66 euros por ação Semapa”, lê-se na mesma nota.
Por sua vez, a Sodim diz que “este comunicado da Maxyield assenta em vários erros grosseiros de interpretação das regras do Código dos Valores Mobiliários [CVM]”, apontando que o “primeiro é de que as compras de ações em mercado regulamentado são qualificáveis como oferta públicas de aquisição, o que está expressamente excluído pela alínea d) do nº 1 do artigo 111.º do CVM. Assim a Sodim não está impedida por lei de continuar, no imediato, a comprar mais ações da Semapa em mercado regulamentado ou fora de mercado regulamentado. Está, tão somente, impedida de lançar novas ofertas públicas de aquisição sobre ações Semapa sem a prévia autorização da CMVM”, esclarece.
A “holding’ acrescenta ainda que “as compras em bolsa, a ocorrer nos cinco dias úteis posteriores ao do apuramento dos resultados da oferta, já constavam do prospeto da mesma o qual foi objeto de aprovação pela CMVM”, ou seja, “as compras de ações Semapa que a Sodim venha a realizar, em mercado ou fora de mercado, mesmo que antes de decorrido um ano sobre a oferta, nada têm de ilegal”.
A Maxyield, por sua vez, defende ainda que “após a OPA o oferente não pode durante 12 meses comprar ações da sociedade a adquirir”, citando o “art. 186º do Código dos Valores Mobiliários”.
A associação garante ainda que “quem tem mais de um terço ou metade do capital social é obrigado a lançar uma OPA para adquirir mais ações”, citando o art. 187º no seu nº 1 do Código de Valores Mobiliários.
“Aquele cuja participação em sociedade aberta ultrapasse, diretamente ou nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, um terço ou metade dos direitos de voto correspondentes ao capital social, tem o dever de lançar oferta pública de aquisição sobre a totalidade das ações e de outros valores mobiliários emitidos por essa sociedade que confiram direito à sua subscrição ou aquisição”, lê-se na mesma nota.
A Sodim contrapõe, assegurando que “o segundo erro” da Maxyield “é o de que “quem tem mais do que um terço ou metade do capital social de uma sociedade cotada só pode comprar mais ações através de OPA. Na verdade, o que o artigo 187.º do CVM (Dever de lançamento de oferta pública de aquisição) faz é tão somente constituir na obrigação de lançamento de OPA quem ultrapassar o limiar de um terço ou de metade do capital social de uma sociedade cotada sem ser através de OPA”.
“Ora, a Sodim detém, desde há muitos anos, uma participação na Semapa superior a metade dos direitos de voto correspondentes ao capital social da Semapa, estando livre para fazer quaisquer compras adicionais de ações Semapa seja por que meio for, nomeadamente através de uma OPA voluntária, como ocorreu no presente caso”, assegura.
“Em conclusão, quaisquer aquisições que venham a ser feitas no futuro próximo de ações Semapa pela Sodim, em mercado ou fora de mercado, não só não precisam de ser feitas através de oferta pública de aquisição obrigatória, como se encontram permitidas por lei”, diz a “holding”.
A Maxyield aponta ainda no comunicado, que “a condição aposta na OPA de aquisição no mínimo de 90% das ações invalida uma possível derrogação para a compra de mais ações”.
Por tudo isto, a Maxyield solicitou a “intervenção da CMVM para pôr termo a esta violação grave do CVM por parte da Sodim”, avisando ainda o mercado de capitais “que qualquer atuação dos intermediários financeiros da Sodim promovendo a compra de ações da Semapa será judicialmente responsabilizada e vai alertar o Banco de Portugal para a sua ilegalidade”.
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