A partir de 1 de janeiro de 2021, os bancos deixarão de poder cobrar comissões para algumas das operações feitas através da aplicação MB Way. A Lei 53/200 foi publicada esta quarta-feira em Diário da República, após ter sido aprovada pelo Parlamento em julho.
A redação da lei impõe limites à “cobrança de comissões pelos prestadores de serviços de pagamento nas operações de levantamento de fundos, realização de pagamentos de serviços ou de transferências, em ou através de aplicações de pagamento operadas por terceiros”.
Assim, a partir do próximo ano, os utilizadores ficam isentos de pagamento de comissões para pagamentos ou transferências até 30 euros por operação ou até 150 euros transferidos através da aplicação ao longo de um mês. A lei estipula ainda a isenção de comissões para um limite de 25 transferências feitas ao longo de um mês.
Caso as operações estejam fora dos limites determinados, os bancos poderão cobrar um valor de comissão que não poderá ser superior a “0,2% sobre o valor da operação, para as operações com cartão de débito; e 0,3% sobre o valor da operação, para as operações com cartões de crédito”.
A lei estabelece ainda que “sem prejuízo da respetiva política comercial, designadamente no que se refere à definição de isenções, os prestadores de serviços de pagamento asseguram que as comissões cobradas por operações idênticas em aplicações de pagamento próprias ou operadas por terceiros são proporcionais, não discriminatórias e não dificultam o acesso, além do que for necessário, para prevenir riscos específicos e para salvaguardar a estabilidade financeira e operacional dos serviços de pagamento”.
A lei em causa foi aprovada a 23 de julho deste ano e promulgada a 10 de agosto. Esta isenção de comissões para algumas operações resulta de uma proposta apresentada primeiro pelo Bloco de Esquerda, que contestou as comissões aplicadas por várias instituições financeiras às transferências e operações realizadas através da aplicação para smartphone MB Way.
Ao longo do último ano vários bancos passaram a cobrar comissões pelas transferências feitas através da aplicação, com valores de comissão bastante díspares. No caso do BPI, por exemplo, é cobrada uma comissão de 1,20 euros pelas transferências MB Way. A CGD cobra 85 cêntimos (valor ao qual ainda é preciso adicionar o imposto de selo). O Novo Banco tem os valores de comissão mais acessíveis (15 cêntimos). No caso do Santander são cobrados 90 cêntimos por operação e no Crédito Agrícola 25 cêntimos.
Em vários dos casos, os clientes ficam isentos de comissões caso as transferências por MB Way sejam feitas através da própria aplicação do banco. São também disponibilizadas algumas isenções consoante os serviços contratualizados ou devido à idade do cliente.
Na semana passada foi também publicada em DR que as contas de serviços mínimos bancários (SMB) passarão a ter acesso a cinco transferências mensais, com o limite de 30 euros por operação, em aplicações como MB Way. De acordo com a legislação, há isenção de comissões para “as transferências intrabancárias, as transferências efetuadas através de caixas automáticos, 24 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de ‘homebanking’, e cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros”.
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