//Medidas para empresas: Tributação autónoma, moratórias e despedimentos

Medidas para empresas: Tributação autónoma, moratórias e despedimentos

1. Além do nome criativo, o “IVAucher” é visto pelo governo como um importante mecanismo de aumento do consumo interno nos setores mais atingidos pela crise pandémica – alojamento, restauração e cultura. De resto, no relatório que acompanha o OE2021, as Finanças descrevem este instrumento como “uma medida de estímulo à procura interna, uma vez que assenta no aumento do rendimento disponível das famílias”, partindo do pressuposto que os portugueses vão optar por consumir em vez de poupar. Trata-se de uma medida que colocará nas mãos dos portugueses cerca de 200 milhões de euros. O voucher tem um período de validade para o trimestre seguinte. O governo compromete-se a reforçar o apoio a estas empresas caso a medida fique aquém do esperado.

2. As grandes empresas que tiveram lucros neste ano e beneficiaram das linhas de crédito ou que venham a aceder a benefícios fiscais em 2021 ficam impedidas de despedir trabalhadores, tendo de manter o nível de emprego verificado a 1 de outubro deste ano, data da transição da medida do lay-off simplificado para o apoio à retoma progressiva da atividade. As empresas que não cumpram os requisitos terão de devolver ou pagar os montantes já recebidos ou isentados. Este regime extraordinário ainda carece de regulamentação por portaria dos ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

3. As empresas que tenham sede ou direção efetiva em offshores ficam impedidas de aceder aos apoios públicos no âmbito do combate à pandemia de covid-19. Esta medida já estava prevista no Orçamento Suplementar que entrou em vigor no final de julho deste ano por pressão dos partidos da esquerda parlamentar e do PAN.

4. O governo decidiu prolongar também as moratórias de empréstimos já concedidos às empresas até 30 de setembro do próximo ano. As empresas dos setores mais afetados dispõem de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, permitindo que os pagamentos sejam feitos de forma faseada à medida que a recuperação económica avança. No relatório do OE2021, o Executivo lembra que as empresas não podem ter dívidas à Segurança Social e ao Fisco ou mesmo estar em processo de regularização das mesmas.

5. Em 2021 mantém-se a medida de crédito fiscal extraordinário ao investimento, mas apenas no primeiro semestre do ano. A medida permite às empresas deduzir à coleta de IRC o correspondente a 20% das suas despesas de investimento até ao limite de cinco milhões de euros. De acordo com os dados divulgados pelas Finanças, este crédito fiscal tem um valor total de 210 milhões de euros.

6. Outra medida para as empresas passa pela eliminação do agravamento em dez pontos percentuais das tributações autónomas para as micro, pequenas e médias empresas que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a tê-los por força da pandemia. As empresas que beneficiem desta medida devem ter apresentado lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores. Nesta categoria da tributação autónoma entram encargos como as viaturas de serviço ou ajudas de custo.